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Aprovada lei que permite dação em pagamento de imóveis para quitar dívidas na área da Saúde

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Votação dação AL
PL aprovado é um dos dois votados na convocação extraordinária que não integram a Reforma RS, da qual ainda há seis propostas - Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

A Assembleia Legislativa retomou, na manhã desta quarta-feira (29/1), a pauta de votação da convocação extraordinária pedida pelo governador Eduardo Leite com a apreciação do Projeto de Lei (PL) 500/2019. Aprovada por unanimidade (53 votos), a proposta permite a dação em pagamento de bens imóveis pertencentes ao Estado para quitação de débitos com os municípios. A partir da aprovação de uma emenda, a lei fica restrita a dívidas do Estado na área da saúde – outros campos dependerão de análise dos deputados.

“Nosso governo já avançou muito na área da Saúde, regularizando os repasses de programas que são operados pelas prefeituras com repasses estaduais, e estamos pagando em dia. No entanto, ficaram dívidas do passado que precisam ser regularizadas. E nós encontramos, por meio dessa alternativa negociada com a Famurs, uma oportunidade de viabilizarmos, através do pagamento com patrimônio do Estado, o adimplemento da obrigação do Estado com municípios e, ao mesmo tempo, alcançar aos municípios patrimônio que possa lhes interessar”, disse o governador Eduardo Leite.

“Essa legislação vai dar agilidade a esse processo. Caso contrário, teríamos que aprovar lei a lei, para cada um dos municípios, o que geraria uma burocracia e dificuldade extra tanto para o governo como para os municípios e a própria Assembleia. Por isso, celebramos a aprovação desse projeto”, acrescentou.

Este é um dos dois projetos votados durante o recesso parlamentar e que não fazem parte da Reforma RS, da qual ainda restam seis propostas. Na noite da terça-feira (28/1), primeiro dia de votações da convocação extraordinária, o governo obteve a aprovação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2019, que atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores. Em dezembro, já havia obtido vitória com o PLC 503/2019, que adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à legislação federal.

O recém aprovado PL 500/2019 altera três legislações:

? Lei 13.778, de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado mediante dação em pagamento de seus imóveis

? Lei 14.954, de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída

? Lei 15.304, de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020.

Placar votação dação
Projeto de lei foi aprovado por unanimidade (53 votos) na manhã desta quarta (29/1), na Assembleia - Foto: Grazielle Araujo / Ascom Casa Civil

A dação de patrimônio estadual surgiu como alternativa ao Estado para compensar dívidas com os municípios na área da Saúde. Coordenado pela Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (SAAM), em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o programa, que deve priorizar o pagamento do passivo com atendimentos e hospitais, já conta com a manifestação de interesse de mais de cem municípios.

Entre valores empenhados e não empenhados, a dívida com os municípios na área da saúde chega a R$ 954 milhões. Em janeiro do ano passado, a dívida passava de R$ 1 bilhão, dos quais R$ 478 milhões, referentes ao período entre 2014 e 2018, não haviam sido sequer empenhados.

Com a aprovação da lei, os recursos que seriam empenhados para esses pagamentos poderão ser realocados pelo Estado, possibilitando o aproveitamento em outras áreas, como medida de economia pública. Além disso, a medida vai garantir auxílio ao fechamento de contas das prefeituras.

Por fim, o programa auxiliará na gestão do patrimônio imobiliário do RS, através da alienação de bens sem utilidade, visto que o requisito para a dação sempre será a desafetação (retirada do destino ao qual ele estava proposto).

Texto: Suzy Scarton e Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom

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