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Benefícios no presente e no futuro

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PGE Sefaz
Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa; e secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso - Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini / Arquivo
Por Eduardo Cunha da Costa* e Marco Aurelio Cardoso**

O projeto que propõe o Benefício Especial e a reestruturação dos fundos de previdência é bom para o servidor que queira migrar para a Previdência Complementar e positivo para as finanças públicas em curto e longo prazos. Para entender os pontos positivos, é preciso lembrar que seu objetivo é incentivar cerca de 21 mil servidores ativos civis aptos a escolherem a Previdência Complementar, o que significa ter, no futuro, suas aposentadorias limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.101,06.

Mas por que um servidor que tem o direito a um provento maior mudaria de regime? Por dois motivos: primeiro, seus descontos previdenciários mensais, que atualmente incidem sobre a totalidade do salário, passam a ser calculados sobre R$ 6.101,06. Assim, esse servidor ativo tem um aumento imediato de renda líquida. Além disso, o Benefício Especial lhe garante uma compensação, paga pelo Tesouro a partir de sua aposentadoria, pelo tempo em que ele contribuiu acima dos R$ 6.101,06.

O projeto é benéfico para a previdência em longo prazo porque a migração reduzirá milhares de aposentadorias futuras, ficando limitadas a R$ 6.101,06. O problema é o chamado custo de transição: a redução imediata das contribuições dos ativos reduz as receitas que o Fundo Financeiro dispõe para pagar os atuais aposentados. Com isso, subiriam os já imensos aportes do Tesouro para a previdência.

Qual o sentido de aprovar em dezembro de 2019 o aumento dos descontos dos servidores (inclusive aposentados de menor renda) para reduzir o déficit de R$ 12 bilhões com a previdência e, meses depois, em meio a uma pandemia, fazer outra reforma que volta a aumentar o déficit do Tesouro, pela redução da contribuição de servidores de maior renda?

A solução para viabilizar o compromisso assumido na Reforma da Previdência de 2019 foi a transferência de 17 mil servidores civis do Fundoprev para o Fundo Financeiro, alinhando a data do primeiro fundo com a criação da Previdência Complementar, com legalidade atestada em parecer da PGE. Isso aumenta as contribuições mensais ao Fundo Financeiro, o que, somado ao patrimônio acumulado proporcionalmente a esse conjunto de servidores, permite compensar a perda das contribuições dos até 21 mil servidores ativos que migrarem. Esses recursos servirão exclusivamente ao pagamento de despesas previdenciárias e não irão para o caixa único.

Nos primeiros seis meses, a Reforma aprovada pela Assembleia Legislativa já rendeu frutos. O déficit previdenciário caiu R$ 452 milhões. Não se pode voltar atrás, mesmo que fosse para reduzir aposentadorias futuras. O PLC 148 oferece ganhos fiscais entre R$ 14 bilhões e R$ 23 bilhões ao longo dos próximos 60 anos e não acarreta desequilíbrio atuarial futuro.

*Procurador-Geral do Estado
**Secretário da Fazenda

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