CetranRS divulga resolução para distribuidores de Gás Natural Veicular
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O CetranRS reuniu na tarde dessa terça-feira (11) empresas instaladoras e distribuidoras de Gás Natural Veicular para divulgar a resolução 124/2018, recentemente promulgada pelo órgão. A nova determinação regulamenta o uso do selo GNV, que comprova a legalidade e segurança do equipamento adquirido e instalado nos veículos. Dessa forma, valoriza as empresas que estão trabalhando com a seriedade que o tema merece.
O selo já está sendo exigido pelos órgãos autuadores, o que precisa ser divulgado com maior intensidade para os condutores que fazem uso do propelente, como os clientes das empresas presentes ao encontro. A resolução possibilita maior eficácia aos agentes de fiscalização, regulamentando na prática o anteriormente disposto no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, passando a considerar o selo-documento de porte obrigatório. A utilização no vidro dianteiro ou junto ao documento do veículo é facultativa.
Para o presidente do CetranRS, Noé Souza Soares, “o planeta está entrando na fase ascendente do uso de gases como combustível – já existe na Europa até mesmo um trem movido a hidrogênio – e garantir a legalidade e a segurança é o primeiro passo para colocar o Rio Grande do Sul nesta rota. O objetivo é evitar explosões ou incêndios, como o ocorrido no acidente desta semana no pedágio de Gravataí.”
O Rio Grande do Sul passa assim a ser o primeiro estado do país a regulamentar a exigência do selo. Os termos da normativa serão levados pelo Cetran gaúcho ao Conselho Nacional de Trânsito e a outros Cetrans.
Texto: Eunice Gruman/DetranRS
Edição: André Malinoski/Secom