Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente avalia projetos
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O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica-RS), avaliará os projetos do Estado que concorrem a recursos disponíveis pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente/FNCA/Conanda. Os concorrentes devem observar os critérios estabelecidos na Resolução Conanda nº 122/2007, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos. Estão previstas três linhas de financiamento para o ano de 2007. São elas: Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei, Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo a Resolução do Conanda, a área do Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei é subdividida em dez linhas de financiamento, das quais quatro delas, bem como na linha de financiamento prevista para a área de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Cedica deve deliberar sobre a escolha de apenas um projeto, dentre os apresentados, sob pena de eliminação do processo de seleção da linha de financiamento em questão. O Conselho selecionará os projetos de âmbito estadual. O prazo concedido para o recebimento ou postagem dos projetos para a avaliação do Conanda vai até 16 de março ou 30 de abril se for projeto de construção, reforma ou ampliação de unidades de internação, internação provisória e semiliberdade. O prazo para protocolar os projetos na Secretaria Executiva do Cedica será até 21 de fevereiro de 2007, quando se tratar dos projetos constantes do artigo 3º da Resolução e seus incisos. Os projetos que envolvam a construção, reforma ou ampliação de unidades de internação, internação provisória e semiliberdade, devem ser protocolados no Cedica até 15 de abril. Mais informações pelo telefone 51 3288 6625.