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Quem frequenta bares, restaurantes e casas noturnas precisa conhecer seus direitos

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PORTO ALEGRE, RS, BRASIL 15.03.2018: Solenidade alusiva ao Dia Mundial do Consumidor, realizada no Salão Azul do Palácio Piratini. Na foto, a Diretora do (Procon/RS), Maria Elizabeth Rosa Pereira. Foto: Karine Viana/Palácio Piratini
"Consumidores podem ser prejudicados se não souberem quais são seus direitos", diz a diretora Maria Elizabeth Pereira - Foto: Karine Viana/Palácio Piratini

Muitos consumidores que frequentam bares, restaurantes e casas noturnas desconhecem seus direitos. Uma das dúvidas mais frequentes se refere à perda de comanda. O Procon alerta para a cobrança de multa por perda da comanda, que é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Portanto, a responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente. Em relação à cobrança de couvert artístico, esta só pode ser feita se for informada previamente de forma clara, precisa, ostensiva e afixada logo na entrada do estabelecimento.

Outro questionamento frequente dos consumidores se refere à cobrança da taxa de 10% pelo serviço em bares e restaurantes. A lei prevê que esse pagamento é opção do consumidor e deve ser informado, prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

Conforme a diretora do Procon, Maria Elizabeth Pereira, os consumidores podem ser prejudicados se não souberem quais são seus direitos. “Não se pode cobrar consumação mínima, por exemplo, e essa prática ainda acontece”.

Texto: Ascom Procon
Edição: Léa Aragón/ Secom

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