Estado concede anuência para regularização fundiária de núcleo urbano em São Leopoldo
A área da extinta Companhia de Habitação que será regularizada é habitada por cerca de 400 famílias
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Na quinta-feira (28/11), com a anuência do governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária ( Sehab), a Prefeitura de São Leopoldo entregou 53 Certidões de Regularização Fundiária (CRF) aos moradores da Cohab Feitoria.
Na área da extinta Companhia de Habitação, cujo acervo patrimonial está sob a gestão da Sehab, residem cerca de 400 famílias há mais de vinte anos. A entrega das certidões pela prefeitura foi possível a partir da assinatura de um Termo de Anuência, no qual o governo estadual autorizou a regularização da área pelo município. O processo será feito em lotes até a regularização de todos os terrenos ocupados, desde que as famílias encaminhem a documentação necessária à prefeitura.
“Esses documentos que entregamos hoje permitem que essas famílias obtenham a propriedade dos seus lotes, o que dá segurança jurídica e legitimidade”, afirmou o diretor Administrativo da Sehab, César Moreira, que representou o secretário Carlos Gomes no evento. "Essa é a primeira entrega conjunta feita por Estado e município, de títulos da extinta Cohab", completou Moreira.
“Nós somamos esforços pra encontrar a solução. Sem essa parceria, cada família teria que regularizar individualmente a sua moradia junto à Cohab”, explicou o secretário-geral de Governo de São Leopoldo, Nelson Spolaor, que representou o prefeito na entrega.
Essa medida vem sendo possível por meio da Lei da Reurb (Lei 13.465/2017), que normatiza o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Além da colaboração na confecção do termo de cooperação, a Sehab analisou e chancelou a documentação de cada mutuário.
A regularização se dará na modalidade Reurb S (Reurb Social), com isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Serão beneficiados os atuais moradores que tenham o contrato original já quitado e desde que comprovem, por qualquer meio admitido em lei, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de cinco anos, ininterruptos e sem oposição, como moradia própria ou da família. Os candidatos à regularização também não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Texto: Nathalie Sulzbach/Ascom Sehab
Edição: Secom