Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 é aprovada na Assembleia

Publicação:

Projeto que trata das diretrizes para elaborar lei orçamentária de 2019 foi aprovado com 34 votos favoráveis
Projeto que trata das diretrizes para elaborar lei orçamentária de 2019 foi aprovado com 34 votos favoráveis - Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini

Com 34 votos favoráveis, deputados gaúchos aprovaram nesta terça-feira (10) o projeto encaminhado pelo Poder Executivo que trata das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o próximo ano. A proposta, apresentada por meio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), foi elaborada entre os chefes de todos os poderes, com as bases para organização do orçamento.

Para o ano que vem, há previsão de R$ 49,9 bilhões em receitas e R$ 56,7 bilhões em despesas. Assim, o documento reitera a necessidade de manutenção do ajuste das contas públicas e, conforme a SPGG, prevê modificação no resultado primário em caso de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O texto prevê 3% de correção para as despesas com pessoal e encargos sociais e os mesmos patamares atuais para as demais despesas correntes e investimentos.

Os principais pontos da LDO 2019 incluem a previsão de alteração do resultado primário em função do Regime de Recuperação Fiscal, a adequação dos dispositivos referentes à previdência pública às novas legislações aprovadas no final do ano passado e a organização do orçamento da Segurança Pública com a discriminação dos gastos previdenciários, a exemplo do que já ocorre na Educação e na Saúde. A lei também prevê os parâmetros macroeconômicos utilizados nas metas fiscais da União, com previsão de crescimento do Produto Interno Bruto para 2019 de 3% e inflação de 4,2%.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento constitucional e legal que serve de base para a construção do Orçamento do ano seguinte. Dispõe sobre as alterações na legislação tributária, sobre a política de pessoal e sobre a aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Além disso, orienta a elaboração do Orçamento, estabelecendo metas e limites que vão balizar esse instrumento de planejamento. Pela Constituição do Estado, a LDO deve ser votada e devolvida ao Executivo até o dia 15 de julho.

Texto: Ascom SPGG
Edição: Gonçalo Valduga/Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul