Policiais civis gaúchos já podem receber horas-extras
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Os policiais civis gaúchos já podem ser remunerados por horas-extras. No último dia 18, o Governo do Estado promoveu a assinatura e publicação do decreto nº 41.900/2002 - que fixa nova redação para a regulamentação da lei que estabeleceu este direito. Nesta quarta-feira (23), o Chefe de Polícia, delegado José Antônio de Araújo, editou a Portaria nª 186, que define as regras e procedimentos sobre horas extras na Policia Civil. O direito dos policiais a horas extras foi instituído por lei de iniciativa do Governo do Estado, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Olívio Dutra. Na portaria, a Chefia de Polícia define que o pagamento do trabalho extraordinário será feito nos municípios desprovidos de serviço de plantão ordinário e quando não for possível a compensação de horários. Também determina que o exercício de serviço extraordinário não poderá exceder 25% da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor, nem a 40 horas mensais. O trabalho extraordinário somente atenderá a situações temporárias de flagrante delito, flagrante de ato infracional e levantamentos de locais do crime com morte e de demais crimes para os quais se faça imprescindível a imediata presença da Polícia Judiciária para executar o previsto no Código de Processo Penal. As convocações somente ocorrerão por Ordem de Serviço e em todos os registros constarão os horários de início e encerramento dos procedimentos policiais. Posteriormente, os expedientes relativos ao percebimento das horas extras deverão ser encaminhados ao Departamento de Administração Policial, acompanhados dos seguintes documentos: a) ordem de serviço; b) cópia do Boletim de Ocorrência; c) cópia do auto de Prisão em Flagrante, Auto pela Prática de Ato Infracional, Levantamento de local de Crime; e d) Relatório da atividade realizada, assinado pelo delegado de Polícia.