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Receita Estadual prepara ofensiva contra devedores de IPVA

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Receita Estadual prepara ofensiva contra devedores de IPVA
Estão previstas para o mês de junho as primeiras blitze do ano - Foto: Divulgação Sefaz

Com o objetivo de recuperar R$ 312 milhões que deixaram de ingressar nos cofres públicos até o momento, a Receita Estadual planeja uma ofensiva à inadimplência do IPVA 2017 - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Para tanto, estão previstas para o mês de junho as primeiras blitze do ano, que contarão com novidades tecnológicas para identificar os veículos com o imposto atrasado. De uma frota de 3.709.448 veículos que deveriam pagar o imposto este ano, 637.278 ainda estão circulando pelas ruas com o IPVA atrasado.

Depois de fechar o calendário deste ano, em abril, com uma inadimplência de 21%, este percentual recuou para 11,54% em maio. Isso significa que diante de uma previsão de arrecadação de R$ 2,709 bilhões, ingressaram nos cofres públicos pouco mais de R$ 2,127 bilhões. Do total arrecadado com o IPVA, metade é repassado automaticamente para as prefeituras, de acordo com o município de emplacamento do veículo.

As barreiras permitem identificar motoristas que não tenham quitado o IPVA 2017 e estão com o licenciamento veicular (CRLV) vencido, o que pode levar à remoção do automóvel, pagamento de multa gravíssima, sete pontos na CNH e despesas com depósito e remoção. "É importante salientar que o trabalho de ofensiva à inadimplência é também uma questão de justiça tributária com quem pagou corretamente o imposto", destaca o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.


Blitz inteligente

A novidade nas abordagens este ano, na capital, será o uso de um novo instrumento que possibilita a atuação seletiva em tempo real. Equipamentos SLD (Sistemas de Leitura de Dispositivos) e câmeras OCR (Optical Charter Recognition) farão a leitura das placas dos veículos antes da passagem pela blitz, verificando automaticamente a situação nos sistemas, e transmitindo alertas para os fiscais que estarão executando a operação. Assim, nos locais em que a ferramenta for utilizada, serão barrados apenas aqueles veículos com indícios apontados pelo mecanismo, aumentando a assertividade e favorecendo os contribuintes que pagaram o tributo em dia.

A novidade faz parte de um projeto nacional de avanços em infraestrutura, coordenado no âmbito do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), e utiliza a tecnologia do sistema Operador Nacional dos Estados (ONE) e a inteligência do Controle e Monitoramento do Trânsito de Mercadorias (CMT).

Para o subsecretário da Receita Estadual, a tecnologia irá gerar oportunidades de parcerias e ações de inteligência com outros organismos de Estado. "Podem ser estabelecidos alertas não apenas para o controle do trânsito de mercadorias e em ações do IPVA, mas também na área da Segurança Pública, como por exemplo para combater o roubo de veículos e ampliar o monitoramento eletrônico", complementa Wunderlich.

Juros e multas

O contribuinte que não pagou o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista (de até 15%) e Bom Cidadão (de até 5%), terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, e o contribuinte pode ter seu nome lançado no Serasa, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

Além dessas consequências, o proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos que poderão ir além de colocar em dia o imposto. Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran.

Os prazos para renovação da CRLV, entretanto, são diferentes do IPVA e variam conforme a placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0.


Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Denise Camargo/Secom 

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