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Recurso do Estado detalha prejuízos com suspensão da extinção de fundações

Publicação:

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) entrou com recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) com o objetivo de revogar a medida cautelar concedida a pedido do Ministério Público de Contas, suspendendo o processo de extinção de fundações da administração pública indireta do Rio Grande do Sul. A PGE defende que o que está sendo discutido é "o mérito de um ato administrativo discricionário de uma política de governo em que o Poder Executivo foi autorizado pelo Legislativo, através da aprovação da Lei Estadual 14.982/2017, a proceder à extinção de fundações de direito privado".

O recurso ainda demonstra que o Executivo está observando todas as indicações constantes da Lei para efetivar a extinção das fundações, como a publicação do decreto sobre a execução de convênios e contratos em vigor celebrados pelas instituições; a reversão dos bens para o patrimônio do Estado; o pagamento de verbas rescisórias; e o aproveitamento de empregados estabilizados pela administração pública estadual.

A PGE informou o destino dos funcionários, dos bens e dos serviços, destacando os prejuízos acumulados, sendo as despesas com pessoal superiores à receita obtida. No caso da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), a suspensão do processo de extinção implicará na paralisação da construção dos anexos da Cadeia Pública de Porto Alegre (antigo Presídio Central), devido à impossibilidade de ser transferida a área da FDRH à empresa Zaffari, que permutou a área com o Estado e é responsável pela construção dos anexos.

Texto: Fabiane Rieger/PGE-RS
Edição: Secom

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