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Revogada liminar envolvendo a venda de ações do Banrisul

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Em decisão proferida nesta quinta-feira (29/8), em julgamento de Embargos Declaratórios opostos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Vanderlei Deolindo, revogou a liminar concedida anteriormente que vinculava a venda das ações do Banrisul à apresentação de estudo de viabilidade e prévia decisão judicial.

Os embargos foram opostos em ação popular, ajuizada contra o Estado, onde a parte autora requereu, em sede de liminar, a suspensão da venda das ações.

Confirmando os argumentos da PGE, o juiz afirmou que o fato de o Rio Grande do Sul ter publicizado a sua intenção de realização de oferta pública não caracteriza, em primeira análise, ameaça de dano irreparável. Destacou ainda o poder constitucional reconhecido ao governador do Estado, democraticamente eleito pelo voto popular de, no exercício da gestão administrativa, buscar alternativas para o enfrentamento da crise econômica do Estado.

Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a PGE e o governo do Estado sempre tiveram a convicção acerca da lisura e correção do procedimento adotado para a venda das ações do Banrisul e agora, ao ter acolhido nosso recurso pela Justica, restou expressamente reconhecido que não existe nenhuma ilegalidade a impedir o prosseguimento do processo de venda”.

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom 

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