Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Transporte de madeiras e toras tem novas regras

Publicação:

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto a Resolução 196/06, que regulamenta o transporte de toras e madeira bruta, revogando a Resolução 188/06, quer entraria em vigência na última terça-feira (8) e que já estabelecia as normas de transporte de toras, porém não especificava características da madeira, como o comprimento, por exemplo. Esta nova normatização é uma forma de aprimorar a legislação, de maneira que garanta maior segurança, além de dar novo prazo para o atendimento dos requisitos técnicos. O texto agora publicado teve a decisiva colaboração de representantes da Secretaria Estadual de Transportes do RS, do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer), do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) e da Associação Gaúcha de Empresas Florestais (Ageflor), entre outros, sendo que a regulamentação do transporte de toras é reivindicada há vários anos por diversas entidades. No Rio Grande do Sul houve tentativa de regulamentação do assunto em 2004, mediante acordo assinado entre os transportadores de toras de madeira, mas era necessária uma padronização nacional. Segundo a Resolução 196/06, que entrará em vigência no dia 1º de janeiro de 2007, o transporte de toras deverá ser feito com a madeira devidamente arrumada e amarrada por cabos de aço ou cintas de poliéster sobre a carroçaria do veículo, não sendo permitido que a carga exceda a altura dos painéis (dianteiro e traseiro), dos fueiros e das guardas laterais da carroçaria, observando-se que a madeira bruta com comprimento até 2,50 metros pode ser transportada no sentido longitudinal ou transversal, mas se for superior a esse comprimento, somente no sentido longitudinal. O veículo que for adaptado ou alterado para esse tipo de transporte deverá ser submetido à inspeção de segurança veicular em instituição técnica licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para obtenção de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir de 1º de janeiro de 2007, quem descumprir as normas previstas na Resolução 196/06 estará cometendo infração grave, sujeitando-se às penalidades previstas nos incisos IX e X do artigo 230, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Portal do Estado do Rio Grande do Sul