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Atualização da tarifa de gás natural é aprovada pela Agergs e entra em vigor no sábado (1°)

Repasse linear de R$ 0,48 aos consumidores ocorre devido à alta do petróleo, que elevou o custo do combustível nos últimos meses

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Foi aprovada, na terça-feira (28/7), a atualização semestral da conta gráfica do gás natural distribuído pela Sulgás. O novo valor, autorizado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), entrará em vigor no próximo sábado (1/8) e considera os efeitos da alta do petróleo no mercado internacional nos últimos meses, principalmente devido à guerra no Oriente Médio.  

O repasse linear de R$ 0,48 por metro cúbico consumido teve aprovação unânime do Conselho Superior da Agência. A medida se aplica aos clientes da Sulgás, sem abranger os consumidores que estão no mercado livre. A análise do Conselho atende à Resolução Normativa 72/2025, que instituiu a metodologia da conta gráfica do preço de venda do gás.  

A conta gráfica é um instrumento regulatório que registra, ao longo do semestre, as diferenças entre os custos efetivos de aquisição do gás e aqueles considerados na tarifa vigente. Ao final de cada período, os valores são compensados por meio da parcela de recuperação, assegurando que eventuais oscilações de custos sejam tratadas de forma transparente e previsível, em conformidade com a regulamentação da Agência. 

Proteção contra oscilações 

Também na terça-feira, o Conselho Superior aprovou o 8º Termo Aditivo ao contrato de compra e venda de gás natural firmado entre a Sulgás e a Petrobras. A alteração contratual estabelece um mecanismo temporário de proteção contra oscilações do preço internacional do petróleo Brent, referência utilizada para calcular parte do custo do gás natural. 

O aditivo prevê a criação de uma faixa de variação para a cotação do Brent adotada no cálculo da parcela da molécula do gás. Pelo novo mecanismo, será adotado um teto de US$ 85 por barril entre agosto de 2026 e janeiro de 2027 e um piso de US$ 61 por barril entre fevereiro de 2027 e janeiro de 2029. As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas, assim como os volumes contratados, os prazos e as obrigações de fornecimento. 

Texto: Ascom Agergs 
Edição: Secom 

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