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Governador revoga medida que revisava benefícios fiscais da cesta básica

Produtos voltam a ser isentos ou a usufruir de redução na base de cálculo

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O governador Eduardo Leite anunciou, nesta terça-feira (14/5), a revogação de medida que retirava benefícios sobre alimentos da cesta básica. Um novo decreto deve entrar em vigorar em 1° de junho, estabelecendo que os produtos voltam a ser isentos ou a usufruir de redução na base de cálculo.   

"Consideramos oportuno retomar esses benefícios neste momento. Além disso, precisamos equilibrar o apoio aos setores econômicos severamente afetados para que possam se recuperar, enquanto garantimos a estabilidade financeira do Estado. Isso nos permitirá continuar apoiando as comunidades na reconstrução da infraestrutura e habitação, além de contratar servidores para fortalecer os serviços públicos, tendo em vista que há encaminhamentos em andamento com o governo federal”, destaca Leite.

Manter sem alteração o ICMS em produtos da cesta básica também era um pleito das 26 entidades que encaminharam sugestão, no fim de março, para o Estado retomar a discussão de ajuste na alíquota modal no lugar de retirar benefícios fiscais de setores econômicos. Naquele momento, o Executivo não conseguiu atender essa demanda, mas, neste momento, em razão do quadro atual, está adotando essa medida.

Em suas redes sociais, o vice-governador Gabriel Souza comentou o impacto positivo da medida. “É uma bela notícia para todos os consumidores do Estado e diminuirá o sofrimento do povo gaúcho. A mudança evita o aumento de preço nos alimentos em um momento que exigirá ações de recuperação econômica e retomada da normalidade da vida das famílias”, avalia.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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