IPE Saúde abre prazo excepcional para inclusão de ex-dependentes no Plano de Assistência Complementar
Nova janela de adesão contempla quem perdeu prazo regular após deixar condição de dependente por idade
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O IPE Saúde iniciou nesta quarta-feira (1/7) o período excepcional para solicitação de inclusão de ex-dependentes no Plano de Assistência Complementar (PAC). A medida, instituída pela Resolução IPE Saúde nº 02/2026, é destinada a quem perdeu a condição de dependente por atingir a idade limite prevista na legislação e que não realizou a adesão ao PAC dentro do prazo regular de 90 dias.
A solicitação pode ser feita até 31 de dezembro de 2026 e é a única oportunidade prevista para regularização desses casos, sem possibilidade de prorrogação.
Podem aderir ao PAC os ex-dependentes que perderam a condição de dependente em razão do limite de idade – ao completarem 18 anos ou, no caso de estudantes, 24 anos – entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2026, desde que não tenham solicitado a inclusão dentro do prazo regular.
A medida é válida para usuários do Plano Estadual e do Plano Contratantes (municípios e fundações contratantes do IPE Saúde). A regra não se aplica aos segurados do plano Optantes e a usuários que pediram o desligamento; não contempla também solicitações de inclusão de netos.
Quem pode solicitar
A solicitação deve ser realizada pelo titular do plano e exige o atendimento aos seguintes requisitos:
- o ex-dependente deve ser solteiro e não possuir união estável;
- o titular deve possuir plano ativo no Plano Estadual ou em Plano de Contratante;
- o ex-dependente não pode estar inscrito e ativo em outro plano administrado pelo IPE Saúde;
- deve ser apresentada Certidão de Nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias.
As carências previstas para o PAC serão contadas a partir da data de inclusão no plano, conforme as regras vigentes.
Como solicitar
O pedido é realizado exclusivamente pela internet. O titular deverá acessar a página da ação utilizando sua conta gov.br, preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação obrigatória.
É indispensável anexar a Certidão de Nascimento atualizada. Solicitações enviadas sem a documentação obrigatória não serão deferidas.
Após o envio, o titular receberá um número de protocolo e deverá acompanhar a análise pelo portal rs.gov.br. O retorno será encaminhado por e-mail, sendo recomendada também a verificação da caixa de spam ou lixo eletrônico para mensagens enviadas pelo domínio @ipesaude.rs.gov.br.
Em razão do caráter excepcional da medida, o prazo de análise poderá ser superior ao habitual.
Texto: Matheus Lopes/Ascom IPE Saúde
Edição: Secom