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Mais de 190 mil empresas do Simples Nacional devem fazer recadastramento com a Receita Estadual até 30 de setembro

Estabelecimentos que não fizerem a atualização no prazo terão a inscrição estadual suspensa

Publicação:

Utilidade Pública
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As empresas do Simples Nacional contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 30 de setembro para realizarem o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Mais de 190 mil estabelecimentos ainda não concluíram o procedimento no Rio Grande do Sul.  

Cerca de 15,5 mil empresas foram recadastradas nos primeiros dois meses do programa, que iniciou no dia 1º de maio. O número representa apenas 7,5% do total de 206,3 mil empresas que devem revisar suas informações cadastrais com a administração tributária.  

Embora o prazo para concluir a tarefa se estenda até setembro, a recomendação é de que as empresas realizem o processo o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos de última hora, como a necessidade de contatos adicionais com outros órgãos para concluir a atualização dos dados.  

O recadastramento tem o potencial de melhorar a comunicação com o fisco e oportuniza regularizações pelos empresários. A medida também ajuda a coibir estabelecimentos que estão operando de forma irregular e que concorrem deslealmente com aquelas empresas que cumprem corretamente suas obrigações fiscais. 

Como fazer o recadastramento 

O procedimento é obrigatório e realizado de forma gratuita exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, usando login pelo gov.br. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo indicado. O recadastramento verifica três informações:  

  1. se a empresa se encontra em atividade;  

  1. se os dados cadastrais estão corretos;  

  1. se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais.  

Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Quem não fizer o recadastramento no prazo terá a inscrição estadual suspensa.  

O recadastramento também visa conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/2026. Inscrições sem essa indicação também estarão sujeitas à suspensão. 

Sobre o Programa Anual de Recadastramento 

Esta edição do Programa Anual de Recadastramento engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) até o final de 2025. As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, têm até 30 de setembro para concluir a tarefa. 

Para as empresas enquadradas na categoria geral, o prazo para a realização do procedimento estará aberto entre 1º de agosto e 30 de setembro. Neste caso, os dados deverão ser atualizados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação. 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual 
Edição: Secom  

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