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Parcelamento facilitado de ICMS ST e Difal beneficia mais de 13 mil contribuintes do Simples Nacional

Adesão deve ser feita durante setembro e é válida para débitos acumulados no período da pandemia

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Visando mitigar os efeitos da pandemia e estimular a retomada da atividade econômica, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) disponibilizaram condições especiais de parcelamento de créditos tributários devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional proveniente do ICMS referente à Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao Diferencial de Alíquota (Difal) declarados em GIA-SN/STDA.

A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do Portal e-CAC no site da Receita Estadual (contribuintes ativos) ou no site da Secretaria da Fazenda (contribuintes baixados), e fica disponível entre os dias 1º e 30 de setembro, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. Orientações sobre o parcelamento em fase judicial podem ser buscadas diretamente junto à PGE-RS ou pelo site www.pge.rs.gov.br.

Podem ser parcelados os referidos créditos administrativos e judiciais vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de julho de 2021, permitindo o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. Segundo os dados do fisco gaúcho, a medida pode beneficiar mais de 13 mil contribuintes, com dívidas que superam R$ 50 milhões.

Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a medida é mais uma ação que busca mitigar para empresas do Rio Grande do Sul as consequências econômicas causadas principalmente pelos efeitos da pandemia de Covid-19. “Retiramos a necessidade de garantias para o parcelamento, o que reduz o custo financeiro total do parcelamento. Não se trata de um Refis, mas uma facilitação para que as empresas fiquem em dia com o fisco gaúcho”, afirmou. O secretário também destacou outras medidas que já foram colocadas em prática durante o ano para auxiliar as empresas.

Em março, o governo anunciou a prorrogação em 30 dias do prazo de recolhimento dos valores referentes ao Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico. Em 1º de abril também foi extinto o Difal, atendendo a um pleito histórico. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do Rio Grande do Sul para o mesmo produto, como é o caso de importados.

A novidade do parcelamento facilitado, que também atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE 70/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (31/8), e na Resolução PGE 190.

“O fato de débitos administrativos e judiciais poderem ser parcelados em um único canal vem ao encontro da desburocratização dos serviços públicos, ao mesmo tempo em que reforça o objetivo de o Estado oportunizar soluções, atento a cada setor da economia e respectivas dificuldades”, destaca o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Conforme o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, o objetivo é também incentivar a regularização dos contribuintes, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e auxiliando no enfrentamento da pandemia, sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos. “Não se trata de um programa com descontos, mas sim de um parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os acréscimos por atraso”, explica.

Mais informações sobre as condições e as instruções para o parcelamento.

Texto: Ascom Sefaz e Ascom PGE
Edição: Secom

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