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Receita Estadual lança programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional do setor de material de construção

Prazo para retificação do PGDAS-D se encerra em 31 de dezembro de 2021

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Card Receita Estadual
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A Receita Estadual inicia um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor de material de construção. A iniciativa servirá para contribuinte buscar regularização das divergências identificadas em suas declarações de forma simplificada e econômica, sem ter de pagar juro e multas resultantes de ação fiscal.

A primeira fase do programa é destinada à regularização de 112 contribuintes que, de acordo com análises da Receita Estadual, apresentaram erros ou omissões nos valores declarados via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). O valor total de ICMS devido é de cerca de R$ 8 milhões.

Após o cruzamento de diversas informações, como notas fiscais emitidas e recebidas pelo contribuinte, operações realizadas via cartões de débito e crédito, compras de mercadorias, valores médios esperados do setor, entre outros, a Receita Estadual identificou três principais divergências:

• Omissão de faturamento: valor declarado pelo contribuinte a título de receita bruta total incompatível com as operações realizadas pelo contribuinte;
• Segregação incorreta de receitas: a segregação das receitas por parte do contribuinte em desacordo com as operações efetivamente realizadas;
• Utilização incorreta do benefício da isenção: utilização indevida do campo isenção.

Assim, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual proporciona a regularização das divergências até 31 de dezembro de 2021, bastando para isso que se retifique o PGDAS-D de acordo com as orientações contidas nos documentos recebidos pelo contribuinte em sua caixa postal eletrônica, recolhendo o valor devido.

Os contribuintes que não participarem do programa e nem apresentarem justificativas válidas poderão ser submetidos a um procedimento de ação fiscal, que pode resultar na cobrança do tributo devido (mais juros e multas) e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do Simples Nacional.

• Clique aqui e veja vídeo de divulgação deste programa de autorregularização.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 8 de novembro de 2021. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, PGDAS-D, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização.

O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

Nova forma de atuação

A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha.

A mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos contribuintes.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos desses programas.

O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom

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