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Começa programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional

Prazo vai até 31 de agosto para verificar divergências e regularizar informações declaradas

Publicação:

Utilidade Pública
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Os contribuintes integrantes do Simples Nacional no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de agosto para verificar divergências e regularizar informações declaradas por meio de um programa para autorregularização dos dados declarados ao fisco. As inconsistências foram identificadas pela Receita Estadual a partir do cruzamento entre os valores de receita bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-D) e os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp). 

A Dimp é apresentada pelas entidades responsáveis pelo processamento ou intermediação de pagamentos eletrônicos e reúne informações sobre valores recebidos pelos contribuintes por meio de cartões de crédito e débito, PIX, cartões de loja (private label), transferências de recursos, operações intermediadas por marketplaces, entre outras modalidades de pagamento. 

O programa contempla divergências identificadas em operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. O conjunto das inconsistências apuradas representa potencial diferença de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estimada em aproximadamente R$ 54 milhões. 

Sobre regularização 

Os comunicados foram enviados pela Receita Estadual aos contribuintes no dia 3 de julho. Na área restrita do Portal e-CAC, na aba Autorregularização, estão disponíveis as informações referentes às divergências identificadas, incluindo orientações para regularização, arquivos com os dados apurados e a memória de cálculo utilizada. 

Os contribuintes podem verificar as informações apresentadas e promover a regularização mediante o recolhimento do imposto devido ou a retificação das declarações correspondentes. Caso as divergências permaneçam sem regularização até 31 de agosto, serão adotados os procedimentos previstos na legislação, inclusive a abertura de ação fiscal, com aplicação das penalidades cabíveis, como multas e eventual exclusão do Simples Nacional. 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual 
Edição: Secom  

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