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Contratação emergencial de cerca de 2 mil servidores para a educação é aprovada pela Assembleia

Plenário também votou favoravelmente para atualização de programa de transporte destinado a estudantes da rede pública estadual

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Contratação emergencial de cerca de 2 mil servidores para a educação é aprovada pela Assembleia
Projeto autoriza o governo do Estado a ampliar o quadro da educação com a contratação temporária de especialistas e assistentes - Foto: Marcelo Oliveira/ALRS

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (30/6), o Projeto de Lei 260/2026, que autoriza a contratação emergencial e temporária, pelo governo do Estado, de cerca de 2 mil profissionais da educação para atuar na rede pública. A proposta foi aceita por unanimidade, com 45 votos.

São até 412 vagas para Especialista em Educação temporário para atuar como Orientador Educacional e até 1.785 assistentes educacionais temporários, para atuar na especialidade de Interação com o Educando, do Quadro de Apoio Escolar. A proposta foi enviada para apreciação em regime de urgência em 23/6.

O processo de contratação deverá ocorrer por meio de seleção simplificada, com critérios definidos em legislação específica. Os contratos terão prazo máximo de cinco anos, embora possam ser rescindidos a qualquer tempo conforme a necessidade da administração pública ou o desempenho do profissional.

O projeto estabelece que as despesas decorrentes das contratações ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias e condiciona sua execução ao cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.

Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar

Na mesma sessão, a Assembleia aprovou outro projeto de lei para atualizar o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (Peate). A iniciativa altera regras de financiamento e gestão do transporte escolar destinado a estudantes da Rede Pública, especialmente em áreas rurais, além de fortalecer a capacidade de adesão pelos municípios.

Entre as principais mudanças, está a criação de um dispositivo que permite ao governo do Estado realizar repasses financeiros complementares aos municípios. De acordo com o PL 238/2026, aprovado por unanimidade, por 44 votos, o repasse extra terá limites definidos com base no valor médio do quilômetro rodado ou no custo previamente arcado pelo Estado antes da adesão ao programa. A medida busca adequar os valores à realidade de cada localidade.

 A expectativa é tornar o programa mais eficiente, flexível e compatível com as demandas atuais, sem gerar automaticamente novas despesas, já que os repasses adicionais dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

 Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

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