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Governo Leite lança Refaz Reconstrução II com descontos de até 95% para regularização de débitos de ICMS

Sistema para adesão já está liberado, garantindo última oportunidade para regularização fiscal

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Receita Estadual
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O governo do Estado lançou na quarta-feira (19/11) o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas regularizarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem, destinada a quem não aderiu à primeira fase.

O Decreto 58.468/2025 que institui o programa e a Instrução Normativa 102/25 da Receita Estadual foram publicados nesta quarta-feira (19/11), detalhando todas as regras e garantindo clareza e segurança jurídica para os contribuintes. O sistema eletrônico para adesão já está liberado permitindo que as empresas iniciem o processo de regularização.

“Sabemos que os últimos anos trouxeram desafios enormes para as empresas gaúchas. O Refaz Reconstrução II chega como uma solução concreta para ajudar negócios a se reerguerem, garantindo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS. Além de apoiar os empreendedores, essa medida fortalece o caixa do Estado e beneficia os municípios”, afirmou o governador Eduardo Leite.

“A arrecadação do ICMS é fundamental para manter os serviços públicos e impulsionar a economia gaúcha. Com essa repescagem, ampliamos as oportunidades para que as empresas se regularizem e sigam fortalecidas, contribuindo para geração de empregos e para uma economia mais sólida”, destacou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Na mesma linha, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reforçou que esta é uma chance única para quem não aderiu anteriormente. “Queremos ampliar a regularização fiscal e dar fôlego às empresas, mantendo a conformidade e estimulando a retomada econômica”, disse.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, também enfatizou o caráter estratégico da iniciativa. "Nosso objetivo é assegurar que essa iniciativa contribua para a retomada econômica do Rio Grande do Sul, fortalecendo tanto o setor produtivo quanto as finanças públicas”, reforçou.

Primeira fase do Refaz Reconstrução

O Refaz Reconstrução I encerrou com resultados históricos: mais de 8 mil empresas aderiram, regularizando dívidas e garantindo uma economia direta de R$ 2,86 bilhões ao setor produtivo. Foram renegociados R$ 7,18 bilhões em débitos de ICMS. Desse total, R$ 1,72 bilhão já ingressou nos cofres do Estado, e 25% desse valor foi repassado aos municípios, fortalecendo a economia e garantindo recursos para serviços públicos estaduais e municipais.

Como funciona o programa

O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de até 95% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro de 2025, exclusivamente em parcela única. Podem aderir contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28/02/2025.

Benefícios para pagamento à vista até 17/12/2025:

  • 95% de redução em juros e multas.
    • Vale para a maioria dos débitos comuns de ICMS, como aqueles gerados por atraso no pagamento do imposto ou por falta de recolhimento (arts. 9º e 71 da Lei 6.537/1973);

  • 90% de redução em juros e multas.
    • Aplica-se a casos específicos, como infrações menos graves ou situações ligadas a obrigações acessórias, por exemplo, não entregar declaração (art. 11 da Lei 6.537/1973).

Prazos importantes

  • 12/12/2025: prazo final para realizar denúncias espontâneas;
  • 17/12/2025: último dia para aderir e pagar a parcela única.

Como aderir

Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias. Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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