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Novo sistema de esgotamento sanitário passa a operar com monitoramento permanente no Litoral Norte

Licença estabelece critérios de controle ambiental para a operação em Xangri-Lá

Publicação:

Utilidade Pública
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Foi concedida a Licença de Operação (LO) do Sistema de Esgotamento Sanitário ETE II, em Xangri-Lá, no Litoral Norte, estabelecendo um conjunto de condicionantes ambientais e monitoramento permanente para a operação do empreendimento, a partir de critérios de controle ambiental. A licença autoriza a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) iniciar o lançamento controlado de uma parcela do efluente tratado no sistema, correspondente a 20 litros por segundo, etapa inicial prevista no Estudo de Capacidade de Suporte, que embasou o licenciamento ambiental. 

O sistema possui capacidade nominal de tratamento de 65 litros por segundo e integra a infraestrutura de saneamento do Litoral Norte. A licença foi emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) após cerca de quatro anos de estudos e análises técnicas, iniciados durante o processo de Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA) protocolado em 2022. 

Ao longo desse período, foram avaliadas a capacidade de suporte dos corpos hídricos da região, as alternativas para destinação dos efluentes tratados e as medidas de controle ambiental, estabelecendo critérios para que a operação ocorra dentro dos padrões definidos pelo órgão ambiental. 

Monitoramento permanente 

Entre as condicionantes estabelecidas pela licença estão o acompanhamento periódico da qualidade do esgoto tratado, das águas superficiais, das águas subterrâneas e da biota aquática, além do controle operacional da estação, das bacias de infiltração e das estruturas de bombeamento. O documento também prevê planos de contingência, comunicação imediata de ocorrências ambientais e envio periódico de relatórios técnicos à Fepam. 

A licença estabelece ainda padrões rigorosos para a qualidade do efluente tratado, limites de vazão, frequência de monitoramento dos parâmetros ambientais e mecanismos que permitem determinar medidas corretivas ou restringir a operação caso sejam identificadas alterações que comprometam a qualidade ambiental. 

A Licença de Operação é válida até outubro de 2029 e permanecerá condicionada ao cumprimento integral de todas as exigências técnicas e ambientais estabelecidas pela fundação. 

Texto: Ascom Sema 
Edição: Secom 
 

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