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Receita Estadual conclui Programa de Autorregularização sobre ITCD de doações declaradas à Receita Federal em 2017

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Card Receita Estadual brasão
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A Receita Estadual concluiu o Programa de Autorregularização relativo ao ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) incidente sobre doações informadas à Receita Federal  nas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário de 2017. Ao todo, foram recuperados R$ 4,8 milhões devidos através da regularização de 69% dos contribuintes notificados. Os contribuintes que não se regularizaram (31%) ficaram sujeitos à ação fiscal e imposição de multa, sendo autuados em valores que alcançaram R$ 6 milhões.

Para os resultados, houve consolidação de metodologia e avanços de procedimentos adotados ao longo dos trabalhos, que são coordenados na Receita Estadual pela Delegacia do ITCD (18ª DRE). As divergências foram constatadas a partir do cruzamento das informações prestadas através do convênio de cooperação técnica firmado entre a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do RS, em 12 de setembro de 2000, e as declarações eletrônicas de ITCD em posse da Receita Estadual.

Após a aplicação das malhas fiscais e definição do público-alvo do programa, os contribuintes são notificados via correio e alertados também quanto ao prazo de regularização, que neste caso se encerrou em 31 de maio de 2022. Neste ano, houve contato telefônico ou por e- mail próximo à data-limite, o que ampliou a autorregularização.

Ações de regularização 

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo tem como objetivos o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes, sem descuidar dos combates às fraudes e à sonegação de impostos. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Texto: Ascom Receita Estadual/Sefaz
Edição: Secom

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