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Secretaria reorganiza turmas de alunos na rede estadual de ensino

Publicação:

Para o segundo semestre letivo, a Secretaria Estadual da Educação orientou que as 30 Coordenadorias Regionais de Educação reorganizassem as turmas de alunos das escolas estaduais. A medida tem como base a Ordem de Serviço n° 06 de 23 de setembro de 2004, a qual determina que essa organização observe o número de alunos por turma recomendados nos atos normativos do Conselho Estadual de Educação. Parecer CEED/RS n° 398/2005 – Educação Infantil: “I – 0 a 2 anos – até 05 crianças por professor; II – 3 anos – até 15 crianças por professor; III – de 4 anos até completar 6 anos – até 20 crianças por professor” Parecer CEED/RS n° 1.400/2002 – Ensino Fundamental: - 1° ano: até 25 alunos; - do 2° ao 4° ano: até 30 alunos; - do 5° ao 8° ano: até 33 alunos” (Com a introdução do ensino fundamental de 9 anos, o limite de até 25 alunos passa a valer para os dois primeiros anos letivos, com crianças de 6 e 7 anos de idade.) Parecer CEED/RS n° 580/2000 – Ensino Médio (item 4.1.1, intitulado “Sala de Aula”, parágrafo “e)”: “Ocupação calculada na razão de 1,20m2, por aluno, não podendo ter área inferior a 15,00m2 e limite máximo de 50 alunos por sala de aula.” A recomendação da Secretaria é que as turmas de Ensino Médio tivessem no mínimo 35 alunos e que fosse respeitado o espaço físico necessário por aluno em cada sala de aula. A Secretaria está realizando junto às Coordenadorias levantamento do número de turmas que foram reduzidas com o respectivo número de alunos, levantamento que será divulgado à sociedade gaúcha tão logo esteja finalizado.
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