Sites e redes sociais de secretarias, vinculadas e órgãos do Executivo adotam medidas para atender à legislação eleitoral
As restrições interferem também na publicidade institucional, que precisou se adequar às normas
Publicação:
A partir de sábado (4/7), sites de secretarias, instituições vinculadas e órgãos do Executivo estadual passam a adotar uma série de procedimentos excepcionais em atendimento às restrições determinadas pela legislação do período eleitoral. As informações sobre o governo do Estado ficarão centralizadas no portal de notícias do governo do Estado até o fim das eleições. Em relação às redes sociais, em algumas o governo manterá perfis temporários enquanto em outras a página permanecerá inativa momentaneamente.
As medidas obedecem à Lei n° 9.504/1997, a Lei das Eleições, e constam também no Manual de Orientações aos Agentes Públicos Estaduais, elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado. A norma federal proíbe qualquer agente público, nos três meses que antecedem a data do pleito (o primeiro turno será em 4 de outubro), a “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Portais de notícias
Todas as notícias veiculadas antes de 4 de julho de 2026 ficarão temporariamente inativas nos portais de notícias do Estado, das secretarias, das entidades vinculadas e dos órgãos do Executivo. A partir dessa data até o resultado final das eleições — incluindo o segundo turno, se houver no Rio Grande do Sul —, só serão publicados novos conteúdos estritamente informativos sobre a prestação de serviços públicos. O histórico de notícias será reativado após o término do período eleitoral. A inativação temporária das notícias é necessária por haver interpretações da lei eleitoral que consideram violação manter publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições. Ou seja, mesmo o conteúdo publicado antes de 4 de julho de 2026 terá de ser retirado do ar.
Redes sociais
A mesma regra aplica-se aos perfis de redes sociais, porém, em algumas plataformas, não é possível ocultar o conteúdo sem apagá-lo. Dessa forma, perfis institucionais ou serão desativados temporariamente — observando a legislação eleitoral e preservando o histórico das redes sociais — ou terão contas alternativas para a divulgação de informações consideradas urgentes ou de prestação de serviço essencial à população.
No Instagram, por exemplo, a conta @governo_rs ficará suspensa. Nessa plataforma, um novo perfil – @informacoesgovrs – foi criado especialmente para o período, a fim de prestar informações relevantes à população, como aquelas referentes a serviços essenciais, de utilidade pública ou a casos de emergência. O mesmo ajuste ocorre no Facebook: a página @GovernoDoRS será desativada, sendo mantida a conta temporária @InformacoesGovRS. Os perfis voltarão à ativa após as eleições.
Publicidade
Fica proibida, durante o período eleitoral, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. Seguindo a legislação, toda publicidade institucional — como em mídia exterior (OOH/DOOH), no digital, em rádios, TVs, jornais, revistas e no cinema — terá sua veiculação encerrada na sexta-feira (3/7), incluindo a retirada física de materiais como painéis e outdoors. As agências licitadas e empresas responsáveis devem comprovar à Secretaria de Comunicação que as campanhas no período de restrição permanecerão desativadas.
Não se aplica a vedação à publicidade reconhecida como de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral, após pedido de autorização protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado.
Atendimento à imprensa
O atendimento aos veículos de imprensa pelas equipes das assessorias de comunicação de secretarias, instituições vinculadas e órgãos do Executivo será mantido sem alterações. Ainda de acordo com a legislação, não configura propaganda institucional irregular entrevista de autoridade que observe os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo.
Texto e edição: Secom