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Uso do uniforme escolar passa a ser obrigatório para todos os estudantes da Rede Estadual

Decreto foi publicado na quinta (16) no Diário Oficial do Estado

Publicação:

Utilidade Pública
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A partir do ano letivo de 2026, o uso do uniforme escolar fornecido pela Secretaria da Educação (Seduc) passa a ser obrigatório para todos os estudantes matriculados na Rede Estadual. O decreto, determinando a obrigatoriedade, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (16/7).  

Com isso, a entrada dos estudantes nas escolas estaduais sem o uso do uniforme escolar será questionada pelas equipes diretivas, sendo que a família ou o responsável legal do aluno deverá justificar o descuido.  

Além disso, para a participação em visitas oficiais, representação em eventos e viagens, o uso do uniforme escolar também se torna obrigatório.  

Nos casos em que o aluno, por algum motivo, esteja impossibilitado de usar o uniforme, é possível utilizar roupas adequadas ao convívio escolar, desde que elas permitam a realização das atividades, sobretudo durante as aulas de educação física. Por exemplo, se não for possível utilizar a bermuda ou a calça do conjunto oficial, é permitido o uso de vestimentas semelhantes, que respeitem o ambiente escolar. 

Exceções para a obrigatoriedade 

O decreto também estabelece exceções para a obrigatoriedade em situações específicas: 

  1. por convicção religiosa que exija adaptações ou trajes próprios;  

  1. por condições de neurodiversidade, como o autismo, que causem hipersensibilidade ao material, com comprovação médica;  

  1. por pertencimento a povos tradicionais com vestimentas culturais específicas, mediante registro formal;  

  1. em cursos técnicos que demandem equipamentos de proteção individual ou trajes específicos para práticas laboratoriais; 

  1. alunos do curso Normal (aproveitamento de estudos) ou Subsequente 

  1. estudantes de unidades da socioeducação, sistema prisional ou Escolas Tiradentes, que possuem trajes próprios; 

  1. em instituições que ainda não tenham recebido o uniforme. 

Qualquer pedido de dispensa, substituição ou adequação do uniforme deve ser formalizado junto à escola. Da mesma forma, não são permitidas alterações individuais que descaracterizem o padrão do uniforme.  

Possibilidade de customização 

Por outro lado, a comunidade escolar pode decidir pela inserção do nome da escola em locais e fontes que serão definidas em portaria posterior pela Seduc. Para essa customização, não podem ser utilizados recursos públicos, e a escola não pode exigir que o estudante adquira a versão alterada.  
A entrega dos uniformes escolares é feita de forma gratuita, no início do ano letivo, diretamente na instituição de ensino onde o estudante está matriculado.  
 
Texto: Ascom Seduc 
Edição: Secom
 

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