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Veículos que precisam de recall serão licenciados apenas se proprietário atender ao chamado das fábricas

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Nova exigência está entre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que vigoram a partir de 12 de abril - Foto: Divulgação DetranRS

A partir de 12 de abril, quando entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os proprietários de veículos serão obrigados a atender aos recalls para fazerem o licenciamento anual. Antes, quem não atendia ao chamado das fábricas tinha a informação registrada no cadastro do veículo. Porém, como a informação não saía no documento, muitos proprietários não tomavam conhecimento dela e não eram impedidos de fazer o licenciamento.

Recall é o chamamento feito pelas fábricas e montadoras para reparação de defeitos de fabricação de peças que possam ocasionar acidentes e colocar em risco a vida das pessoas. Antes ele era feito por meio de concessionárias e em mídias de grande alcance (TV, rádio, jornal, internet). A partir da nova lei, além dos canais de divulgação mencionados, também será possível receber por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) as notificações referentes ao veículo.

As empresas responsáveis pelo chamamento têm como meios disponíveis para o aviso de recall o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, o e-mail através do Portal GOV.BR, o app Carteira Digital de Trânsito e a e-carta (simples, registrada e AR digitalizado).

Com a mudança, anualmente, além de quitar as obrigações do licenciamento, será importante manter o veículo em dia em caso de recall, atendendo ao chamado para regularização. Caso contrário, após um ano da pendência de recall não atendida, não será possível atualizar o documento CRLV-e e licenciar o veículo, até que seja sanado o problema.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom

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