A cobrança da dívida ativa
Publicação:
À primeira vista, parece que a simples cobrança dos valores inscritos em dívida ativa poderia solucionar a crise fiscal do Estado. Constatamos, seguidamente, declarações nesse sentido. Mas primeiro é preciso analisar a composição do estoque dessa dívida, do qual mais de 92% está em morosa tramitação judicial. Em mais de 50% dos casos, os estabelecimentos já encerraram suas atividades. Mesmo nas fases administrativas, há créditos que a Fazenda não pode cobrar em função de liminares judiciais. Nesta fase, do estoque total de R$ 3,7 bilhões, somente R$ 675 milhões estão disponíveis para a ação de cobrança da Secretaria da Fazenda. O restante está impugnado, ou parcelado ou com a exigibilidade suspensa em função de ações judiciais iniciadas pelos devedores. Mesmo com os entraves da atividade, fica evidente a importância, para o equilíbrio fiscal, da estrutura da cobrança tributária administrativa da Secretaria da Fazenda. Ela é vantajosa para o Estado e recupera mais créditos do que a cobrança judicial. Vários fatores interferem nesses resultados, mas podemos afirmar que a cobrança administrativa é mais ágil e age sobre créditos com maior perspectiva de sucesso. Quando há o encaminhamento judicial, é porque a dificuldade é bem maior. Temos de considerar a falta de precisão da legislação tributária, que dá margem a manobras protelatórias aos devedores, por meio dos mais variados recursos jurídicos. Além do mais, a tramitação dos processos judiciais é rígida e lenta, o que pode manter um processo em discussão por muitos anos. Mesmo assim, a recuperação dos créditos, ora na esfera administrativa, ora na judicial, tem se constituído numa importante fonte de recursos para o Estado. O Estado cobra, em média, R$ 650 milhões/ano, cerca de 0,5% do PIB gaúcho e 6% da arrecadação do ICMS. São recursos que efetivamente ingressam nos cofres, pagos pelos devedores. Mas, o mais importante, é que a cobrança integra o sistema impositivo do Estado, com outros efeitos mais importantes. A política de recuperação de créditos afeta o cumprimento voluntário das obrigações pelos contribuintes e, como tal, sua boa realização tem impacto na arrecadação, fator do qual depende a autonomia de qualquer ente federativo. A cobrança dos créditos tributários é uma atividade típica de Estado revestida de interesse público, mas não é a panacéia para a crise financeira que o Estado enfrenta. Publicado na edição de 30 de Janeiro de 2008 do Jornal Gazeta do Sul de Santa Cruz do Sul