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Agentes da dengue: lei prevê contrato de trabalho por seis meses

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A coordenadora de Infra-Estrutura da Secretaria da Saúde do Estado (SES/RS), Odete Gialdi, rebateu as acusações feitas hoje (1º) na Câmara de Vereadores de Porto Alegre por um grupo de agentes que trabalharam na prevenção à dengue e alguns parlamentares de oposição. Odete lembrou que a Lei 11.700, aprovada na Assembléia Legislativa, estabeleceu a criação de 400 vagas para o trabalho emergencial de combate à dengue, por um período de seis meses. Terminado esse período, os agentes estavam automaticamente desligados, porque a lei prevê isso, explicou a coordenadora. Odete informou que, embora tenha sido um contrato pré-determinado, nenhum direito foi sonegado aos agentes no período em que trabalharam. De forma alguma houve qualquer ilegalidade, pois tivemos o cuidado de cumprir tudo o que foi acordado na lei. Ela explicou ainda que o fato de ser estatutário não significa ter estabilidade. O que dá estabilidade a um servidor é o concurso público e, principalmente, o estágio probatório, que é de dois anos e meio. Odete acrescentou que a renovação dos contratos, nesse momento, impediria nova contratação emergencial em setembro ou outubro, quando haveria necessidade de um controle mais efetivo da dengue. O Rio Grande do Sul e Santa Catarina continuam sendo os dois únicos estados onde não há manifestação da doença. No RS foi constatado 0,48% de infecção predial, quando o Ministério da Saúde começa a se preocupar com índices acima de 1%. Para comparar, o Rio de Janeiro registrou índices que foram de 40% a 80% em alguns locais. Esses dados nos permitem afirmar que o Estado e os municípios gaúchos devem prosseguir com ações rotineiras, feitas por servidores permanentes da Secretaria, o que não quer dizer que não contrataremos emergencialmente para o próximo verão, se for necessário, afirmou Odete.
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