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Aplicativo desenvolvido no RS que ajuda a encontrar o menor preço ganhará versão nacional

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Menor preço APP
Comparação de preço de combustível está entre as pesquisas mais realizadas no aplicativo - Foto: Reprodução

Em sua última reunião, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a criação do aplicativo Menor Preço Brasil, ferramenta que permitirá aos usuários encontrarem o menor preço de um produto no comércio, com filtros por distância da localização e data de realização da venda. A tecnologia será fornecida pela Receita Estadual gaúcha e pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) e estará disponível para 21 Estados e o Distrito Federal, conforme celebrado em Convênio de Cooperação Técnica.

A proposta é baseada no aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, lançado em março pelo governo do RS, em que o usuário já pode pesquisar o menor preço de um produto em mais de 300 mil estabelecimentos do Estado. Por meio de consultas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), os preços são atualizados em tempo real. Após seis meses de utilização, o aplicativo vem proporcionando economia nas compras dos cidadãos e acumula mais de 1,7 milhão de pesquisas e 57 milhões de itens retornados como resultado.

Com a assinatura do convênio, publicado dia 1º de outubro, essa possibilidade será estendida para praticamente todo o país, tendo como base o banco de dados da Sefaz Virtual, estrutura pioneira gaúcha que realiza o processamento e a autorização de documentos fiscais eletrônicos para 22 Estados. O aplicativo será disponibilizado para os sistemas operacionais Android e iOS.

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Aplicativo está disponível para Android e iOS: a busca nas lojas precisa ser feita com a palavra "Menor Preço Nota Gaúcha" - Foto: Bruno Ibaldo / Arte Secom

Estados signatários do convênio

Por meio do convênio assinado no âmbito do Confaz, a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul fornecerá o programa aos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

Texto: Ascom Fazenda/Receita Estadual
Edição: Marcelo Flach/Secom

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