Assembleia aprova em 1º turno PEC que altera previdência e carreiras de servidores
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Após semanas de intenso diálogo do governo com deputados, servidores, demais Poderes e a sociedade, a Assembleia Legislativa retomou nesta terça-feira (28/1) a apreciação da Reforma RS – mais ampla reforma estrutural já feita no Estado. Primeiro item da pauta, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 285/2019, que atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores, foi aprovada em primeiro turno com 35 votos favoráveis e 16 votos contrários.
Por se tratar de uma PEC, a proposta que atualiza regras do serviço público, como gratificações e adicionais por tempo de serviço, incorporação de função gratificada, idade e tempo de serviço para civis e militares, precisa ser votada em segundo turno, após intervalo de três sessões, e ter novamente mínimo de 33 votos favoráveis.
"Demos o primeiro passo em dezembro, quando votamos a alteração na Previdência, e agora avançamos com a primeira votação da PEC. Depois de muito diálogo, de uma construção em que o governo ouviu as bancadas, o governo se abriu a ajustes e os deputados cumpriram, com muito esmero, a missão de votar. Estamos muitos satisfeitos com a primeira votação e confiantes para a sequência ao longo desta semana", disse o governador Eduardo Leite.
O governador acompanhou a votação em seu gabinete, no Palácio Piratini, ao lado do vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, dos secretários Claudio Gastal (Governança e Gestão Estratégica), Tânia Moreira (Comunicação) e Otomar Vivian (Casa Civil), e do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Antes de aprovar o texto principal, o governo conseguiu a aprovação, por 38 votos a 14, de uma emenda que flexibilizou algumas medidas da PEC.
Ao todo, serão votadas nove matérias durante a convocação extraordinária, aprovada pelos deputados ainda na segunda-feira (27/1). Sete delas são remanescentes da Reforma RS, conjunto de medidas que modernizam a carreira dos servidores e as regras previdenciárias, e outras duas dizem respeito a dívidas com municípios (PL 500/2019) e a fomento à cultura, ao esporte e ao lazer (PL 1/2020).
Lembrando que um dos projetos da reforma estrutural, o PLC 503/2019, que adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à legislação federal, foi aprovado em dezembro.
PEC 285/2019
Ementa: altera os artigos 27, 29, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 46 e 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Na carreira
? Veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade.
? Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, na forma da lei.
? Estado mantém órgão ou entidade de assistência à saúde (atual IPE Saúde) aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, mas abre possibilidade para, com a devida contrapartida, firmar contrato para o serviço a servidores, empregados ou filiados e seus dependentes de entidades ou órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios e de entidades de registro e fiscalização profissional.
Na aposentadoria
? Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.
? Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal.
? Aplica aos servidores militares do Estado as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição.
? Extingue as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos.
? Como forma de transição, os ativos que têm vantagens temporais em andamento receberão essas últimas em percentual proporcional aos anos transcorridos desde a última concessão, à razão de 1% ao ano, considerado fração superior a 6 meses como ano completo, computados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional.
Ou seja, no caso dos avanços, quem já tiver com dois anos percorridos para o próximo avanço, receberá 2% na data que completar os três anos de serviço. No caso da contagem para o Adicional por Tempo de Serviço (15% aos 15 anos ou 25% aos 25 anos), quem tiver quatro anos, por exemplo, receberá 4% e assim por diante.
Ambas as vantagens produzirão efeitos financeiros a partir da data em que ocorreria a concessão pelas regras anteriores a Emenda Constitucional.
Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Secom