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Atrasos em viagens aéreas dão direito à troca de pacote ou passagem sem tarifas ou multas ao consumidor

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Os consumidores que enfrentam cancelamentos e atrasos em viagens aéreas e não conseguiram embarcar na data marcada podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) - que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança como direitos básicos do consumidor, no artigo 6º, inciso I. A coordenadora do Procon RS, Adriana Burger, explica que o turista que perdeu a viagem tem o direito de trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas.

O consumidor também pode cancelar o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas. Cabe destacar que a companhia aérea é totalmente responsável pelos danos sofridos pelo consumidor e deve prestar toda a assistência de forma a minimizar os transtornos ocorridos, afirma Adriana.

A coordenadora lembra que o setor aéreo é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que, por determinação do Decreto 6.523 de 31 de julho de 2008, disponibiliza um número de telefone gratuito (0800-725-4445). O serviço funciona sete dias por semana, 24 horas por dia, para atender a telefonemas feitos pelo celular, orelhão ou fixo, fornecendo o número de protocolo.

Adriana diz ainda que o artigo 16 do CDC determina que o consumidor tem o direito de acessar o conteúdo do histórico de suas demandas, que deverá ser enviado, quando solicitado, no prazo máximo de 72 horas, por correspondência ou por meio eletrônico.

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