Autorizações especiais de trânsito para veículos com carga indivisível passam a ser atendidas por superintendências regionais
Publicação:
A partir de segunda-feira (1º/8), autorizações especiais de trânsito (Aets) para veículos com carga indivisível passam a ser atendidas exclusivamente pelas superintendências regionais do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Com essa alteração, as dúvidas sobre o andamento da concessão do documento e aprovações do mesmo devem ser esclarecidas junto aos representantes do Daer no interior do Estado.Todas as superintendências regionais – exceto a 15ª e 16ª, localizadas em São Francisco de Paula e Osório, respectivamente – estão aptas a prestar informações sobre o processo.
A mudança vale apenas para veículos que legalmente não necessitam de engenheiro mecânico responsável, na modalidade carga indivisível. Essa caracteriza-se por apresentar peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo deslocamento requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas. Como exemplo desse tipo de carga, destacam-se os guindantes, as máquinas agrícolas, os silos, entre outras.
Nesses casos, assim como em todas as solicitações de AETs, o requerimento permanece sendo on-line por meio do site do Daer, em daer.rs.gov.br. Os usuários devem acessar a aba Serviços e clicar em Transporte de Cargas.
Texto: Ascom Daer
Edição: Secom