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Bandeira preta e suspensão da cogestão: governo esclarece dúvidas sobre novas medidas

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Bandeira preta card
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Atualização sobre funcionamento de farmácias e outros serviços essenciais às 17h33.

Desde a 0h deste sábado (27/2) e até as 23h59 do dia 7 de março, todo o Rio Grande do Sul estará classificado na bandeira preta, que indica risco altíssimo de contágio para o coronavírus. Com a suspensão temporária da cogestão regional também até pelo menos 7 de março, as 21 regiões Covid deverão aplicar os protocolos mais rígidos previstos no modelo de Distanciamento Controlado, além de cumprir a suspensão de atividades não essenciais das 20h às 5h.

O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite na quinta-feira (25/2), diante do nível mais crítico de ocupação da capacidade hospitalar, com elevado crescimento em todo o Estado. Sob risco iminente de esgotamento de leitos, o Gabinete Crise criou uma salvaguarda: quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados por Covid em UTI estiver menor ou igual a 0,35 em nível estadual, a bandeira preta valerá automaticamente para todas as regiões.

As novas medidas, que incluem ajustes em alguns protocolos, estão descritas em decreto a ser publicado até a manhã deste sábado (27/2).

Bandeira preta é lockdown?
A intenção da bandeira preta do Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus.

Para sanar eventuais dúvidas da população, o governo esclarece alguns dos pontos das novas regras vigentes.

As aulas presenciais podem ocorrer em bandeira preta?
O Decreto nº 55.767, de 22 de fevereiro de 2021, determina que o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental podem ocorrer. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só pode funcionar de forma remota.
O atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão). As escolas também podem funcionar em regime de plantão para fornecer materiais de estudo aos estudantes com dificuldade de acesso ao ensino remoto.

Como fica o funcionamento de restaurantes?
Na bandeira preta, restaurantes de buffet com autosserviço (self-service) devem permanecer fechados. Restaurantes à la carte, com prato feito e buffet sem autosserviço podem funcionar com esquema de tele-entrega, pague e leve e drive-thru, mantendo 25% dos trabalhadores. O mesmo vale para bares, lanchonetes e lancherias.
Restaurantes à la carte, com prato feito e buffet sem autosserviço em beira de estradas e rodovias podem funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% de lotação, além da modalidade de tele-entrega, drive-thru e pague e leve.

Como fica o comércio?
A partir do decreto, o comércio não essencial (varejista e atacadista) permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
O pague e leve e drive-thru estão vedados em bandeira preta, uma vez que envolvem atendimento ao público e circulação de pessoas.
O comércio essencial (varejista e atacadista), com algumas exceções, como farmácias, serviços funerários, hotéis e similares (veja todos no Decreto 55.764), pode funcionar com atendimento restrito ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até 7 de março. Durante o dia, a tele-entrega, o pague e leve e o drive-thru também estão permitidos. A partir das 20h, só pode tele-entrega.

Como ficam as farmácias e outros serviços essenciais?
O decreto que supende atividades entre 20h e 5h não não se aplica a farmácias, que podem funcionar no período noturno com  100% dos trabalhadores e atendimento presencial ao público, além de serviços de entrega. O mesmo vale para hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

Feiras de rua podem funcionar na bandeira preta?
As feiras de alimentação (feirinhas de hortifruti ou orgânicas, por exemplo) são consideradas atividades essenciais e podem funcionar, desde que evitando aglomerações e filas.
Feiras de artesanatos e outros artefatos não podem funcionar em bandeira preta.

Como funcionam os supermercados?
Por serem considerados serviço essencial, os supermercados seguem abertos na bandeira preta.
Devem fechar às 20h, para respeitar a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até 7 de março.
Os clientes que tiverem ingressado antes das 20h terão até as 21h para concluírem as compras e saírem do estabelecimento.

Como fica a circulação e a permanência nas praias?
A permanência na faixa de areia das praias está proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. A circulação está permitida, desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.
O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa clara a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

Lojas de conveniência em postos de gasolina podem funcionar?
Os protocolos de bandeira preta determinam que os postos de combustível podem funcionar no sentido de fornecer o combustível aos veículos. A aglomeração de pessoas e o consumo de alimentos e bebidas em lojas de conveniência estão vedados.
A partir das 20h, conforme determina a suspensão geral de atividades, fica vedado o atendimento ao público para venda e comercialização de produtos em lojas de conveniência. O caixa da loja só pode operar para pagamento de combustível do posto, se for o caso do estabelecimento.
A exceção é para as lojas de conveniência de postos de estradas, voltados à alimentação de transportadores de carga e de passageiros, desde que não promovam aglomeração.

Como ficam as áreas de lazer na bandeira preta?
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos devem permanecer fechados durante a vigência da bandeira preta.
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas também não podem receber público e podem operar com apenas 25% dos trabalhadores para o caso de manutenção. Outros tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, também não podem ocorrer.

Como funcionam os serviços de construção em geral?
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de pessoas de 10% da capacidade máxima, não podendo ser superior a 30 pessoas. Além disso, é obrigatório o uso máscara e ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

• Clique aqui e acesse documento que esclarece regras para missas e cultos.

O governo prevê multa para locais e pessoas que descumprirem o decreto e as determinações de bandeira preta?
O decreto de suspensão geral das atividades lembra que quem descumprir ato do Poder Público que busca evitar propagação de doença contagiosa comete o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, podendo incorrer em multa ou detenção de um mês a um ano para quem for condenado criminalmente.
A população pode denunciar aglomerações e estabelecimentos abertos fora do horário permitido por meio dos números 190 e 197.
Se o descumprimento partir de um município, quem atuará é o Ministério Público do Estado.

Quais são os serviços considerados essenciais?
O Decreto 55.240, de maio de 2020, define como essenciais as atividades públicas e privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Confira a seguir a lista de atividades:
• assistência à saúde (serviços médicos e hospitalares)
• assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
• atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
• atividades de defesa civil
• transporte de passageiros, observadas as normas específicas
• telecomunicações e internet
• serviço de call center
• captação, tratamento e distribuição de água
• captação e tratamento de esgoto e de lixo
• geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia
• iluminação pública
• produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de • produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção
• serviços funerários
• guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
• vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
• prevenção, controle e erradicação de pragas de vegetais e de doença dos animais
• atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de • atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde
• inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária
• controle e fiscalização de tráfego
• serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
• serviços postais
• serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, entre outros
• serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data center” para suporte de outras atividades
• produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
• atividades de fiscalização em geral, em âmbito municipal e estadual
• produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis,
• atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, inclusive as relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
• cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à Segurança Pública promovidos pelas academias ou escolas oficiais (inserido pelo Decreto nº 55.299/20)
• atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias expedidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais
• unidades lotéricas
• atividades e serviços de limpeza, asseio e manutenção de equipamentos, instrumentos, vestimentas e estabelecimentos
• atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte, de disponibilização, de reparo, de conserto, de substituição e de conservação de equipamentos, implementos, maquinário ou qualquer outro tipo de instrumento, vestimentas e estabelecimentos
• atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de insumos, em especial os químicos, petroquímicos e plásticos
• atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de peças para reparo, conserto, manutenção ou conservação de equipamentos, de implementos, de maquinário ou de qualquer outro tipo de instrumento, de vestimentas e de estabelecimentos
• atividades e serviços de coleta, de processamento, de reciclagem, de reutilização, de transformação, de industrialização e de descarte de resíduos ou subprodutos de animais, tais como, dentre outros, curtumes e graxarias. biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
• monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança
• levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações
• mercado de capitais e de seguros
• serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
• atividades médico-periciais
• produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, serviços de manutenção, conserto e reparos de aparelhos de refrigeração e climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos e de produtos de higiene
• atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia
• atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
• atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de estradas e de rodovias
• serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral

Clique aqui e confira quais são as atividades consideradas essenciais conforme decreto

Clique aqui e veja os protocolos de bandeira preta na íntegra

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Texto: Suzy Scarton e Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom

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