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CEEE obtém liminares contra a liquidação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica

Publicação:

A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) obteve ontem (20) duas liminares da Justiça Federal com o efeito de suspender a contabilização e liquidação financeira da empresa no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), que seria realizada amanhã (22). A decisão da CEEE ingressar na Justiça deve-se ao fato da empresa não aceitar os valores determinados - cerca de R$ 100 milhões - por entender que eles são decorrentes da época do racionamento. O presidente da CEEE, Vicente Rauber, diz que foi exatamente nesse período que a empresa aumentou de forma significativa a sua geração para amenizar os efeitos do déficit de energia no Estado e colaborar com o abastecimento no País. Nunca a Companhia produziu tanta energia. Em 2001, a geração hidráulica foi de 4.820.925 MWh, disse Rauber. A primeira ação foi ajuizada contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), distribuída na 9ª Vara da Justiça Federal do DF contra os termos do Despacho n° 288/02 da ANEEL, que alterou as regras de contabilização do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, relativamente à sistemática de cobrança de preços de energia entre as regiões do país (os chamados submercados). O Juiz Federal Antônio Corrêa deferiu a antecipação da tutela de mérito com o efeito de determinar à ANEEL que instruísse o MAE a suspender a liquidação dos valores da energia elétrica adquirida pela CEEE da Usina de Itaipu Binacional nos exercícios de 2001 e 2002 (Janeiro a Abril), até a recontabilização de tais valores em favor da Companhia, nos termos das regras anteriores ao Despacho. A segunda ação foi ajuizada contra o próprio Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), na Justiça Federal de São Paulo, com a finalidade de suspender o andamento da liquidação das transações de energia elétrica prevista para amanhã (22), em face da ausência de prévia auditoria externa da contabilização do MAE relativa ao período de setembro de 2000 a setembro de 2002. Segundo Vicente Rauber, em função da complexidade do volume total de valores envolvidos, é fundamental a realização de uma auditoria detalhada, com total transparência da origem desses valores. Com relação à comercialização da sua cota parte Itaipu, o que a CEEE exige é um tratamento isonômico com outras empresas de energia do País, acrescentou o presidente.
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