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Cinco pórticos de free flow começam a operar em 30 de março nas rodovias da Serra e do Vale do Caí

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Tecnologia utilizada nos pórticos permite circulação mais fluída de veículos - Foto: Gustavo Mansur/Secom

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agergs) realizou reunião, na terça-feira (19/3), na qual foi autorizado o início do funcionamento dos novos pórticos de free flow, pedágio de fluxo livre, a partir de 0h de 30 de março, nas rodovias do Bloco 3 localizadas na Serra e no Vale do Caí. 

O primeiro pórtico já está em funcionamento desde o dia 15 de dezembro, na ERS-122, entre os municípios de Flores da Cunha e Antônio Prado. De dezembro até o momento, o governo do Estado e a Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), concessionária que administra as rodovias do bloco, têm reforçado a divulgação sobre o novo sistema. 

Todos os pórticos estão posicionados em quilômetros próximos aos apontados previamente no contrato de concessão do Bloco 3 para a instalação das praças de pedágio. Dos novos pontos, três estão localizados na ERS-122 (km 4, em São Sebastião do Caí; km 45, em Farroupilha; e km 151, em Ipê), um na ERS-446 (km 6, em Carlos Barbosa) e outro na ERS-240 (km 30, em Capela de Santana). A praça de pedágio localizada no município de Portão, na ERS-240, será desativada.

"Após a instalação do primeiro pórtico, tivemos um período de aprendizagem e muita divulgação sobre essa nova tecnologia, na qual o Rio Grande do Sul é pioneiro em estradas estaduais no país. O free flow se mostrou bem-sucedido e é uma realidade. O índice de evasão e não pagamento é muito baixo, cerca de 8%. Isso demonstra que as pessoas já conhecem e sabem utilizar a tecnologia”, afirmou o secretário de Parcerias e Concessões, Pedro Capeluppi.  

Como funciona 

Os pórticos identificam os veículos no sistema, com dados como placa e eixos rodantes e suspensos, entre outros. O condutor terá várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa para a concessionária, desde o meio físico (totens em bases operacionais ao longo das rodovias e locais conveniados) até o digital (aplicativo, site, entre outros). O período para pagamento é de até 15 dias depois da passagem pelos equipamentos.   

O número da placa e o dia em que o condutor circulou na estrada são as principais informações para efetuar o pagamento. Para os veículos que possuírem tag (adesivo no para-brisa), o pagamento será automático e o usuário não precisará efetuar qualquer ação. Além disso, contará com desconto de 5% para todas as categorias de veículos. Usuários frequentes também poderão ter descontos progressivos, começando em 5% e podendo chegar a 20%, dependendo da frequência de passagens pelo pórtico.  

Bloco 3 

O conjunto de estradas concedidas abrange 271,5 quilômetros. A concessão de 30 anos prevê investimentos de mais de R$ 4,6 bilhões pela concessionária CSG em obras de duplicação de 67% dos trechos (120 quilômetros); implantação de 59,96 quilômetros de terceiras faixas; ampliação de segurança viária e sinalização; atendimento 24 horas e manutenção; entre outras ações. No primeiro ano de operação da CSG, foram investidos R$ 270 milhões em melhorias viárias e de infraestrutura nas estradas e na prestação de serviço para os usuários.  

Fazem parte do Bloco 3 as rodovias ERS-122 (km 0 ao km 168), ERS-240 (km 0 ao km 33), RSC-287 (km 0 ao km 21), ERS-446 (km 0 ao km 14), RSC-453 (km 101 ao km 121) e BR-470 (km 220 ao km 233). 

Locais dos pórticos e tarifas

  • ERS-122 (km 4), em São Sebastião do Caí – R$ 12,30
  • ERS-122 (km 45), em Farroupilha – R$ 10,70
  • ERS-122 (km 108), em Antônio Prado  R$ 8,60 (em operação desde dezembro) 
  • ERS-122 (km 151), em Ipê  R$ 8,60
  • ERS-446 (km 6), em Carlos Barbosa  R$ 9,90
  • ERS-240 (km 30), em Capela de Santana  R$ 9,00

Os valores acima são para veículos de dois eixos. O valor para outros tipos de veículos e outras informações sobre o free flow podem ser encontrados no site da CSG.

Texto: Lucas Barroso/Ascom Separ 
Edição: Rodrigo Toledo França/Secom

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