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Com foco na simplificação das obrigações tributárias, Receita Estadual processa primeira GIA Automática

Grupo de contribuintes que optar pelo recurso fica dispensado da entrega da GIA a partir deste mês

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Em mais um avanço para simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes, a Receita Estadual (RE) processou, nesta semana, a primeira Guia de Informação e Apuração do ICMS Automática (GIA Automática). Com a nova funcionalidade, o fisco gaúcho gera a declaração diretamente a partir do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviado pelo contribuinte, que fica dispensado de fazer a importação e o envio da GIA no aplicativo.

A medida faz parte dos avanços da agenda Receita 2030+, que consiste em um conjunto de 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha e gerar valor público para a sociedade.

Por enquanto, a GIA Automática será aplicável somente às empresas que atuem no ramo de bares, restaurantes e similares que tenham como atividade preponderante o fornecimento de alimentação, optantes pelo regime diferenciado de apuração previsto no Regulamento do ICMS, Livro I, art.38-A.

O objetivo, entretanto, é ampliar gradualmente o público-alvo da medida. “O contribuinte apto que optar pelo recurso não precisa mais entrar no aplicativo da GIA, apontar para uma EFD para obter a GIA, validá-la no aplicativo e depois transmitir para o fisco. Na prática, é a dispensa da GIA, que passa a ser gerada automaticamente nesses casos já a partir deste mês, de competência de fevereiro de 2025”, apontou um dos responsáveis pela iniciativa na RE, Giovanni Dias Ciliato.

A novidade, desenvolvida em parceria com a Procergs – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, está inserida no contexto da iniciativa Obrigação Fiscal Única, que integra a agenda Receita 2030+. “Eliminar a necessidade de entrega da GIA traz ganhos práticos no processo de apuração do ICMS mensal devido. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias para que, no futuro, o contribuinte precise apenas emitir o documento fiscal da operação ou da prestação, deixando todo o restante para o fisco”, destacou o subsecretário da RE, Ricardo Neves Pereira.

Entre os benefícios esperados com a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo, tanto para as empresas quanto para o próprio Estado. Por outro lado, com a evolução das dispensas e dessas medidas, torna-se cada vez mais importante que os documentos fiscais eletrônicos tenham informações consistentes e de qualidade, pois elas servem de base para todo o processo.

Receita 2030+ e simplificação extrema das obrigações dos contribuintes

Os principais focos do Receita 2030+ são promover a transformação digital, a simplificação das obrigações, o diálogo e o relacionamento, a conformidade tributária e o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul. Uma das medidas estabelecidas é a Obrigação Fiscal Única. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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