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Comportamento violento foi debatido em Congresso

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O processo de alta progressiva de doentes mentais submetidos a medidas de segurança por terem cometido delito deve ser intensificado no Brasil. A constatação é dos integrantes do painel alta progressiva, desinternação progressiva, que ocorreu neste sábado (28), na Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. O painel integra o Congresso Comportamento Violento, que iniciou na última quinta-feira (26). Maria Lúcia Feijó, presidente do Conselho Penitenciário Estadual, lamentou que os internos com doença mental sejam submetidos quase que exclusivamente a tratamento hospitalar. Para ela, outras abordagens (vinculadas a atividades artísticas, de trabalho e de lazer, etc) são necessárias e urgentes, mas raramente acontecem de forma sistemática, e com freqüência dependem de iniciativas pessoais. A ressocialização do doente mental internado por comportamento delituoso é dificultado porque o paciente localiza-se na intersecção da doença mental e do processo penal, explica Feijó. Segundo ela, normalmente a desinternação opera-se por ruptura: enquanto o paciente está internado, sofre apenas o olhar da Psiquiatria e, no momento em que tem alta, a responsabilidade cai sobre o assistente social. As dificuldades tornam-se ainda maiores porque os pacientes do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) são pobres, cujas famílias enfrentam obstáculos quanto ao acesso a redes de serviços. Otávio Passos de Oliveira lembrou o pioneirismo do RS na implantação da alta progressiva, que começou em 1966 no IPF. No início, apenas oito pacientes eram desinternados a cada ano. Depois, esse índice passou para 30, superando os 60 pacientes nos últimos anos. Gosto de pensar que o paciente que ingressa no IPF tem uma segunda chance, diz Oliveira. O juiz de direito Plínio Caminha de Azevedo - que também integrou o painel - expressou sua preocupação em relação aos projetos de reforma do Código Penal e da Lei de Execuções Penais que tramitam no Congresso. Eles prevêem que o interno deverá deixar a instituição quando fluir o tempo de prisão a que foi condenado. Atualmente, o condenado - desde que diagnosticada a doença mental - submete-se a medida de segurança sem limite temporal máximo, devendo permanecer internado enquanto não estiver curado. Maioria dos presos gaúchos tem alguma doença mental Em torno de 58% dos apenados gaúchos possuem algum diagnóstico psiquiátrico. A revelação foi feita por Paulo Oscar Teitelbaum, ex-diretor do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), no painel Exames periciais e elaboração de laudos, que integra o Congresso Comportamento Violento, em desenvolvimento em Porto Alegre. Teitelbam revelou ainda que 37,3% dos presos com algum tipo de comprometimento mental possuem transtorno anti-social de personalidade (TASP). Os dados indicam que uma parcela relevante dos presos gaúchos apresenta grande dificuldade no processo de ressocialização. Entre os apenados com TASP, 43% são reincidentes, 44% cumprem penas superiores a 15 anos, e 9,7% cometeram mais de cinco delitos. Além disso, a taxa de latrocínios é duas vezes maior entre os que são afetados por esse transtorno. Para o advogado criminalista Marcelo Guazelli Peruchin, os laudos psiquiátricos estariam enfrentando uma crise de legitimidade entre os operadores do direito e, especialmente, entre juízes de direito. Ele relatou decisões judiciais recentes que questionam a validade dos laudos: eles duvidam das condições em que os diagnósticos são realizados. É urgente esclarecer melhor os magistrados sobre os métodos empregados para a produção dos laudos, sugere. Os laudos psiquiátricos foram questionados também pelo advogado Jader Marques, membro do Conselho Penitenciário do RS. Ele considera que psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais não poderiam manifestar opinião em laudos para embasar progressão de regime de pena. Argumenta que esses profissionais enfrentam limites éticos, pois não estariam autorizados a revelar informações resguardadas pelo sigilo profissional. Além de problemas ligados ao campo da ética, os laudos desafiariam ainda limites jurídicos, como o direito à inviolabilidade da intimidade, o direito à vida privada e à imagem. O indivíduo tem o direito de ser perverso e mau, provoca Marques, ao lamentar que o Conselho Penitenciário gaúcho não adote essa perspectiva. Para ele, os peritos não podem se pretender bruxos e prever o futuro. Esse tipo de previsão ofenderia o princípio da presunção de inocência garantido pela Constituição Federal, defende o advogado.
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