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Condenados a prestar serviço à comunidade poderão cumprir pena em órgãos ligados à Secretaria da Cultura

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Uma parceria firmada nesta terça-feira (31) entre o Poder Judiciário e governo do Estado vai permitir que pessoas condenadas a cumprir penas restritivas de direitos, em especial a prestação de serviço à comunidade (PSC), possam trabalhar no Instituto Estadual de Música e na Casa de Cultura Mario Quintana, em órgãos ligados à Secretaria da Cultura (Sedac).

O convênio foi assinado no Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital, pela Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira; o secretário da Cultura, Victor Hugo Alves da Silva; e o juiz titular da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepma) da Comarca de Porto Alegre, Luciano André Losekann. 

O secretário Victor Hugo destacou que todos estão em constante readaptação e merecem uma oportunidade de melhorar. "Espero que esses futuros prestadores de serviço criem vínculo com as instituições, podendo vir a atuar em suas associações de amigos. Então, eles estarão ajudando muito", ressaltou.

A corregedora-Geral da Justiça destacou o ineditismo e a importância da iniciativa. "Desta forma, o Judiciário estará levando à sociedade uma resposta efetiva e também estaremos oferecendo uma alternativa de readaptação do infrator ao convívio social", afirmou.

Para o juiz Luciano Losekann, "esses prestadores de serviços acabam sendo essenciais, pois poderão continuar efetuando o trabalho, futuramente, em caráter voluntário". O magistrado informou também que, com o convênio, a Secretaria fica habilitada a receber verbas pecuniárias (recurso obtido com a aplicação de penas alternativas).

O convênio

O programa de prestação de serviço à comunidade será realizado por meio da Vepma de Porto Alegre. O encaminhamento dos condenados à Sedac será feito pelo Poder Judiciário, por meio da Central de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar (CAPM) da Comarca de Porto Alegre, que também vai fiscalizar os trabalhos. A Sedac encaminhará, mensalmente, relatórios de frequência à Vepma.

A PSC

As chamadas penas restritivas de direitos podem ser aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. Deve ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. As tarefas devem ser atribuídas conforme as aptidões do condenado e  fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.


Texto: Janine Souza/TJRS
Edição: Denise Camargo/Secom

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