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Conselho Estadual do Meio Ambiente aprova atualização das regras de licenciamento ambiental para irrigação

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Meio Ambiente Infraestrutura ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem do globo terrestre envolvido por um galho de planta com duas folhas em uma das ponta e na parte superior do globo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, na quinta-feira (8/8), por 20 votos a 9, a atualização da Resolução 323/2016, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação no Rio Grande do Sul. A votação ocorreu durante a 269ª Reunião Ordinária do Consema, realizada na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).

Os empreendimentos de irrigação de que trata a norma são reservatórios de água – açudes, barragens ou áreas alagadas para a plantação de arroz. A revisão, que passou pela maior consulta pública da história do Consema, ainda em março de 2024, recebeu 1.473 contribuições. As sugestões foram analisadas e avalizadas pela Câmara Técnica Permanente (CTP) de Agropecuária e Agroindústria do Conselho.

O governador Eduardo Leite destaca que a iniciativa integra as políticas de adaptação e resiliência climática que vêm sendo implementadas pelo governo. “O Estado demonstra, mais uma vez, o seu compromisso com a gestão hídrica. O uso eficiente dos recursos naturais é base da sustentabilidade e, por esse motivo, seguiremos aprimorando tecnicamente os procedimentos, inovando nas tecnologias e trazendo segurança e capacidade ambiental e produtiva para o Rio Grande do Sul”, afirma.

“A construção dessa iniciativa teve início ainda em 2022, período em que o Estado enfrentava três estiagens seguidas. Além de suprir uma necessidade para o período de escassez de chuva, os reservatórios também podem influenciar positivamente o efeito de chuvas intensas, integrando o sistema de gestão hídrica das bacias hidrográficas", considera a secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann.

Entre as principais mudanças, destaca-se a introdução da Licença Única (LU) para empreendimentos de irrigação de porte mínimo e pequeno. Para os empreendimentos de médio e grande porte, será adotado um processo bifásico de licenciamento, que requer Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI) e a Licença de Operação (LO). Essa nova abordagem substitui o antigo método trifásico, que exigia Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e LO. 

Segundo o presidente do Consema, Marcelo Camardelli, essas mudanças visam tornar o processo de licenciamento ambiental mais eficiente e adaptado às necessidades dos empreendimentos de irrigação, conjugado com a conservação ambiental. “Estamos qualificando o processo ambiental direcionando as atenções para os reservatórios (açudes e barragens) que apresentam impacto ambiental”, afirma.  

O novo texto dispensa a licença para equipamentos como o pivô central (instrumento distribuidor de água montado sobre uma linha central). Nesse caso, será exigida apenas a outorga do uso do recurso hídrico junto ao Departamento de Recursos Hídricos (DRHS) da Sema. 

Os licenciamentos de qualquer dos portes mencionados deverão proceder a todas as etapas necessárias, como a reserva de disponibilidade hídrica, autorização prévia para construção, outorga do direito de uso de água e autorização para supressão de vegetação. Em caso de existência de reservatório, a operação pode ser condicionada à emissão ou à dispensa de alvará de obra do DRHS, podendo ser substituído provisoriamente por um protocolo. 

Os empreendedores não licenciados terão o prazo de até dois anos, a partir da publicação da nova Resolução, para regularizar os empreendimentos. Durante esse prazo, o órgão ambiental que identificar irregularidades notificará o empreendedor para que apresente, em até seis meses, o pedido de regularização, sob pena de autuação.

Texto: Ascom Sema e Secom
Edição: Secom

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