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Conta da CEEE permite inclusão de nome social na fatura de energia

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A CEEE Distribuição oferece agora a possibilidade de incluir o nome social como titular da conta de luz. A solicitação para uso, na fatura de energia, do nome pelo qual travestis e transexuais se identificam e são reconhecidos pela sociedade, pode ser feita exclusivamente pelo titular da unidade consumidora nas Agências e Postos de Atendimento ao Cliente (PACs) da Companhia, já que é necessária a apresentação e digitalização no local da carteira social. Essa rotina comercial da Empresa está adequada ao que estabelece o Decreto Estadual nº 48.118/2011.

Além desse procedimento, a Companhia, desde o ano passado, também possibilita incluir na fatura, além do (a) responsável pela unidade consumidora ativa, o nome do cônjuge ou companheiro (a) que possui união estável, visando a atestar residência. Esse é um direito conquistado através da Lei Estadual 14.590. Esse serviço também está disponível somente nos canais de atendimento presencial da empresa, uma vez que precisa ser requerido pelo titular da unidade consumidora, mediante apresentação da certidão de casamento ou de união estável atualizada.

Essas leis estaduais aplicam-se aos consumidores e empresas do estado que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia e distribuição de energia elétrica.

Texto: Mara Ione Guerra de Medeiros/ Ascom Grupo CEEE
Edição: Léa Aragón/ Secom

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