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Contemplados pelo programa Devolve ICMS Linha Branca têm até 30 de abril para resgatar valores

Mais de R$ 8,6 milhões disponíveis para cidadãos atingidos pelas enchentes no Estado ainda não foram retirados

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Card do Devolve ICMS Linha Branca
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As pessoas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que foram contempladas pelo programa Devolve ICMS Linha Branca, têm até o dia 30 de abril para resgatar os valores a que têm direito. Depois dessa data, os recursos deixarão de estar disponíveis. A iniciativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, devolve parte do imposto pago na aquisição de eletrodomésticos pela população atingida, buscando auxiliar em sua reconstrução após o desastre meteorológico. O prazo para a compra desses itens terminou no dia 31 de dezembro de 2024.

Existem duas formas de repasse. Parte dos cidadãos contemplados recebeu a devolução via Cartão Cidadão – nesse caso, o pagamento se deu de forma automática. Essa alternativa foi usada para quem já era integrante dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã. Para os demais, o resgate deve ser feito por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). No entanto, 36 mil benefícios ainda não foram requisitados. O total ainda não solicitado soma R$ 8,6 milhões.

Para receber a restituição, é preciso estar cadastrado (a) no NFG. No site ou no aplicativo, os participantes devem clicar em Devolve ICMS Linha Branca e aceitar a declaração de que foram afetados pelas enchentes, confirmando os dados bancários. O repasse pode ser feito via Pix (somente se a chave for CPF) ou via conta no Banrisul. Assim que o pedido é feito junto ao NFG, o valor está garantido. O pagamento, no entanto, tem prazo estimado de até 30 dias, podendo chegar a 60, dependendo do caso e dos trâmites internos a serem realizados.

Somando os oito lotes, o Devolve ICMS Linha Branca disponibilizou R$ 33,3 milhões para 109 mil pessoas. Até agora, R$ 24,6 milhões foram efetivamente reivindicados e pagos. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos do desastre meteorológico: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Como funcionou

As pessoas incluídas no programa foram identificadas por meio do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação no Estado. As informações foram cruzadas com endereços de faturas e de cadastros estaduais. Com isso, chegou-se à população de fato afetada.
Esse grupo ficou apto a receber a devolução do ICMS sobre os eletrodomésticos comprados entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Os itens contemplados foram fogão de cozinha (a gás, a lenha ou elétrico), refrigerador, lava-roupas (inclusive lava e seca) de até 18kg, máquina de secar roupas de até 10kg, máquina de centrifugar roupas de até 23kg e micro-ondas.

Para ter direito à restituição, os beneficiários precisaram cumprir duas etapas: solicitar que seu CPF constasse na nota fiscal e pedir ao estabelecimento para que incluísse na nota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível. No total, 148,4 mil eletrodomésticos foram adquiridos. A restituição do ICMS pode ser de 100% ou parcial, sendo que cada pessoa pode receber até R$ 1,5 mil.

Para os cidadãos que não foram incluídos de forma automática, o prazo para solicitar elegibilidade terminou em janeiro. Mais detalhes sobre o programa estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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