Contran publica resolução para o transporte de toras de madeira
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Atendendo a solicitação do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 25 de janeiro a Resolução N. 188 que disciplina o transporte de toras de madeira por veículo de carga em todo o país. Conforme o secretário estadual dos Transportes, Alexandre Postal, após essa publicação as transportadoras e a fiscalização têm um prazo de 180 dias para se adequar à Resolução. “Estamos regulamentando um setor de grande importância, oferecendo maior segurança não só aos transportadores mas, principalmente, aos usuários das rodovias”, concluiu. Postal destacou, ainda, que o transporte deve ser feito adotando um sistema de fueiros e cintas ajustáveis em poliéster ou cabo de aço. O pedido de regulamentação havia sido encaminhado pela Secretaria ao Contran em abril de 2005