De que lado está o Governo?
Publicação:
Germano Rigotto, governador do estado As maiores conquistas do estado democrático de direito são a legitimidade da origem do poder pelo voto, a legitimidade dos fins do poder pela realização de todo o bem possível, e a legitimidade dos meios pelos quais o poder é exercido. Esses meios legítimos são aqueles que a lei determina. Um governo não pode ter outro lado que não seja aquele que lhe aponta a Lei, não pode virar as costas para a sociedade, e tem que ter à sua frente, como rumo certo, a realização do Bem Comum. Nos recentes episódios ocorridos em São Gabriel o governo agiu em conformidade com esses princípios, dos quais jamais nos afastaremos. Por isso, considero oportuno este momento para reafirmar a moldura ética em que estão enquadradas nossas ações. Terá passado desapercebido, até aqui, o rigoroso respeito que temos pelo direito de propriedade e pelas decisões judiciais? Terá passado desapercebido que fizemos cumprir todas as decisões de reintegração de posse? Se um grupo do MST ostenta um documento válido, que lhe indica a propriedade de uma área, tal propriedade e o acesso a ela precisam ser garantidos. Ainda há poucos dias, quando uma ordem judicial determinou que se procedesse diligência policial num acampamento do MST, a força pública agiu como lhe fora determinado, apesar do desconforto que isso produziu. Se os fatos ocorridos na RS-630 alcançaram algum excesso, eles serão identificados na sindicância que determinamos fosse instaurada e os responsáveis alcançados pela devida sanção. Saibam os rio-grandenses que nosso governo não autoriza excessos ou truculência. Mas saibam, também, todos os grupos sociais deste Estado, que não aceitaremos que quem quer que seja erga a mão, porrete ou pedra contra a autoridade policial no cumprimento do seu dever. Tal conduta é inadmissível no quadro da ordem pública e incumbe ao governo preservá-la. Impõe-se-nos, igualmente, o discernimento necessário para intervir, no momento certo, no sentido de evitar males maiores em circunstâncias de conflito iminente. Foi o que fizemos. Seria um desperdício analisar este incidente como se constituísse fato isolado. Não é. Ele reflete uma posição filosófica que convém à pacificação do Estado porque a paz é algo que só pode ocorrer no contexto das instituições e da ordem pública. Fora disso ficamos sob o comando da irracionalidade e dos impulsos determinados pelas exacerbações individuais ou coletivas. Estavam enganados aqueles que interpretaram a ação policial no acampamento da BR-290 como um indevido agravo aos carentes. Estávamos cumprindo a lei. Estão enganados os que interpretam a desobstrução da RS-630 como uma tomada de posição do governo pelo lado oposto. Estávamos restabelecendo a ordem, respeitando o direito de propriedade e evitando um conflito iminente. Nosso lado é o da lei, da ordem, das decisões judiciais, das liberdades públicas, do respeito aos contratos e ao direito de propriedade. Especial - Zero Hora, 05 de dezembro de 2003.