Decisão do STF suspende pagamento da dívida do RS com a União
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O governador José Ivo Sartori comentou, no final da tarde desta quarta-feira (2), a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferindo a liminar requerida pelo Estado, para suspender o pagamento das prestações mensais da dívida com o governo federal.
"Acredito que este é mais um passo, mas também é o reconhecimento das atitudes que tomamos até hoje, procurando fazer o melhor para equilibrar as finanças do Estado do Rio Grande do Sul. Essa caminhada vai continuar, e vamos seguir fazendo aquilo que precisa ser feito", afirmou Sartori.
A medida garante também que não haverá bloqueio de repasses da União ao Rio Grande do Sul e que o Estado não será incluído em cadastros de inadimplência. O STF determina que, em caso de bloqueio de algum valor nas contas do Estado em razão do não pagamento da parcela da dívida vencida no último dia 31 de julho, seja feita a restituição em 24 horas. A decisão do ministro será levada ao Pleno do Supremo Tribunal Federal para referendo.
"A medida requerida teve por fundamento o agravamento da crise financeira, chegando ao seu ápice em julho, considerando todos os esforços para sanar as finanças estaduais, o risco concreto de efeitos irreparáveis à prestação de serviços públicos essenciais e a necessidade de aplicação dos fundamentos adotados na ação que concedeu medida cautelar semelhante ao Estado do Rio de Janeiro", informou o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel.
O procedimento judicial para suspensão do pagamento da dívida foi encaminhado ao STF na última segunda-feira (31). No dia seguinte, o governador José Ivo Sartori, o procurador-geral Euzébio Ruschel e o secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Búrigo, tiveram audiência com o ministro Marco Aurélio, em Brasília.
O valor da prestação de julho da dívida do Estado com a União, em torno de R$ 140 milhões, foi transferido para o pagamento de mais uma parcela dos salários dos servidores do Executivo.
Texto e edição: Secom