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Decreto moderniza legislação de estágios

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O Governo do Estado publica quinta-feira (13), no Diário Oficial, decreto que visa consolidar a política de estágios, de modo a resgatar o caráter educativo da prática, obedecendo às regras e procedimentos adequados para todos os envolvidos no processo. Com o novo documento, os decretos de julho de 1983 e de agosto de 1987 passam a não ter validade. Para o chefe da Casa Civil, Alberto Oliveira, o estágio educacional propicia a complementação do ensino e da aprendizagem ao estagiário, devendo ser planejado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares. Este ato moderniza a legislação do estágio, que se mostra como um instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, disse o secretário. As principais alterações presentes no novo decreto consideram que toda e qualquer atividade de estágio será sempre curricular e supervisionada; a duração do estágio deverá ser de, no máximo, dois anos; o estagiário deve obter aprovação mínima em 50% das disciplinas nas quais estiver matriculado; efetivação do reajuste no valor da bolsa-auxílio, conforme legislação vigente; carga horária máxima de 6 horas diárias para o estágio educacional; e previsão de período de recesso não remunerado nas férias escolares. O estágio curricular é atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria, implicando a necessária orientação e supervisão pelo respectivo estabelecimento de ensino. As modalidades de estágio curricular supervisionado, a serem incluídas no projeto pedagógico da instituição de ensino e no planejamento curricular do curso, estão divididas em cinco áreas: estágio profissional obrigatório, estágio profissional não obrigatório, estágio sócio-cultural ou de iniciação científica, estágio profissional sócio-cultural ou de iniciação científica; e estágio civil.
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