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Decreto prorroga estado de calamidade pública da enchente de 2024 por mais 90 dias

Decisão considera a permanência dos prejuízos econômicos, sociais e ambientais

Publicação:

Card em fundo cinza, no qual está escrito Casa Civil ao centro, logo abaixo de um ícone que representa um aperto de mãos alusivo ao fechamento de um acordo. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Como perduram os efeitos decorrentes dos eventos climáticos de 2024, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias, viadutos e pontes, o governo do RS decidiu prorrogar o estado de calamidade pública por mais 90 dias.

O Decreto 58.359/2025, foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado da segunda-feira (8/9).

O novo texto atualiza decretos anteriores que declararam estado de calamidade pública no território estadual. Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III – estragos de grande escala de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Conforme o artigo 2º, o novo decreto entra em vigor na data de publicação (8/9), produzindo efeitos a contar do dia 7 de setembro de 2025 pelo prazo de noventa dias.

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom
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