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Decreto regulamenta normas de segurança e proteção contra incêndio

Publicação:

Lei Kiss
Em setembro, o governador José Ivo Sartori sancionou alterações ao texto da Lei Kiss - Foto: Karine Viana/Palácio Piratini

O Diário Oficial desta quinta-feira (3) traz a publicação do decreto que regulamenta as normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco no Rio Grande do Sul. Em março deste ano, o governador José Ivo Sartori encaminhou projeto de lei complementar à Assembleia para adequar regras que agilizem a liberação de alvarás apenas em casos de baixo e médio risco de incêndio e com pequenas dimensões, não havendo alterações relativas a edificações com risco alto.

O projeto previu o processo eletrônico, que agora deve entrar em pleno funcionamento, e ampliou a responsabilidade do empreendedor e do responsável técnico quanto à adequação de uma edificação, permitindo que o Corpo de Bombeiros dedique-se à fiscalização de todos os empreendimentos e à análise e vistoria das edificações de maior risco.

O projeto do governo é o mesmo apresentado pelo Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção contra Incêndio (COESPPCI), órgão superior normativo e consultivo, que avaliou ajustes propostos por diversas entidades gaúchas nos últimos anos. Portanto, o texto aprovado pela Assembleia em setembro buscou ajustes sem comprometer pressupostos originais da Lei 14.376, de 2013, conhecida como Lei Kiss.

Alteração 

Uma das mudanças mais importantes é relativa ao Plano Simplificado. Essa modalidade já era prevista na Lei 14.736, mas teve ajustes. O Plano Simplificado tem etapas presenciais de análise e vistoria suprimidas, passando a ser eletrônicas para edificações de baixo e médio risco e até três pavimentos. A alteração tende a garantir maior celeridade aos processos, mantendo as exigências técnicas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio.

O decreto publicado nesta quinta altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, e traz anexos com as tabelas de classificação de risco.

Texto: Angela Bortolotto/Casa Civil
Edição: Gonçalo Valduga/Secom

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