Detran orienta motoristas sobre exame toxicológico
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Com o indeferimento da liminar para a suspensão do exame toxicológico no Rio Grande do Sul, o Detran orienta os motoristas que buscam mudança de categoria ou renovação nas categorias C, D e E a procurar os postos de coleta dos laboratórios credenciados pelo Denatran para realizar o teste.
Paralelamente, a Procuradoria-Geral do Estado estuda ingressar com recurso da decisão, buscando a suspensão da exigência do exame toxicológico pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.
O candidato à renovação ou adição nas categorias C, D e E deverá comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e abrir o processo (Renach). Depois, deverá providenciar o exame nos pontos de coleta dos laboratórios credenciados pelo Denatran. O material biológico (unhas, pele, cabelo) será coletado e encaminhado para análise em São Paulo ou Rio de Janeiro. Com o laudo em mãos, o candidato deverá retornar ao CFC para realizar as demais etapas do serviço solicitado. O resultado do exame toxicológico será apresentado ao médico durante o exame de aptidão física e mental.
O Denatran disponibiliza a lista de laboratórios e postos de coleta dos laboratórios credenciados no site www.denatran.gov.br. Os valores, prazos e horários de funcionamento deverão ser consultados diretamente com os laboratórios.
Entenda a polêmica
A lei federal n.º 13.103/2015, que inseriu o artigo 148-A no Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico na renovação da CNH e adição de categoria para os motoristas com carteiras C, D e E.
As condições para realização do exame estão sendo questionadas em todo o país. Paralelamente à ação do Detran, corre no Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul recurso visando a modificar decisão de primeira instância em ação interposta pela Fecam (Federação dos Caminhoneiros Autônomos do RS e SC), postulando a revogação da exigência do exame. Os Detrans de todo o país também buscam na Justiça a liberação de exigência do exame para as categorias C, D e E (caminhões, ônibus e veículos articulados). Até o momento, seis estados já obtiveram liminares: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Amapá, Roraima e Maranhão. Os demais estados aguardam liminares.
Devido ao impasse, desde o dia 2 de março, quando a exigência entrou em vigor, mais de 6 mil motoristas ficaram impedidos de renovar a habilitação ou adicionar categoria no Rio Grande do Sul. O Denatran foi oficiado para desbloquear o sistema informatizado e permitir a emissão das CNHs.
Inconstitucionalidade
Desde a sua aprovação, a constitucionalidade da lei federal 13.103/2015 também está sendo questionada. A medida é considerada discriminatória e inconstitucional. Por lançar suspeita sobre uma classe profissional, a exigência do exame fere o princípio da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e o fundamento da dignidade da pessoa humana.Também desconsidera o médico perito, que deveria solicitar exames complementares para o candidato, quando constada a necessidade.
Texto: Mariana Goldmeier Tochetto/Ascom Detran
Edição: Denise Camargo/Secom