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Dia de Campo esclarece agricultores sobre lei ambiental

Publicação:

Rejane Paludo
Assistente técnica da Emater apresentou esclarecimentos sobre o Novo Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural - Foto: Rejane Paludo

O Novo Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda geram muitas dúvidas entre os produtores rurais. A fim de esclarecê-las, a Emater/RS-Ascar promoveu, nesta quarta-feira (24), um Dia de Campo sobre o Novo Código Florestal e a Adequação Ambiental das Propriedades Rurais, no salão da localidade de Travessão Carvalho, em Flores da Cunha, para as cem famílias assistidas na Chamada Pública da Sustentabilidade.

O Novo Código Florestal, que entrou em vigor em 2012, visa à adequação das propriedades rurais à necessidade de preservação dos recursos naturais, a fim de promover um equilíbrio entre as dimensões ambiental e econômica na exploração agropecuária. Dos imóveis rurais que deverão ser regularizados, 90% são pequenas propriedades, que possuem até quatro módulos fiscais.

A assistente técnica regional da Emater/RS-Ascar de Caxias do Sul, Adelaide Kegler Ramos, explicou as normas de uso da terra no entorno de nascentes, córregos, açudes, encostas e topos de morro, entre outros. Os produtores também puderam observar as adequações necessárias em visita a uma propriedade rural.

Pelo Novo Código Florestal, os agricultores familiares terão um tratamento diferenciado. Eles poderão manter as atividades desenvolvidas, como parreirais em encostas, aviários e cultivo de arroz em várzeas, em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL) consolidadas, ou seja, ocupadas até 22 de julho de 2008, fazendo a recomposição da vegetação de acordo com o tamanho da propriedade, até o máximo de 20% da área.

Entre as formas de recuperação podem estar o consórcio de plantas nativas e exóticas em parte da área ou um simples cercamento. Adelaide também falou sobre as possíveis intervenções em APP e RL que poderão ocorrer em caso de interesse social ou utilidade pública, por exemplo.

As Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e de uso restrito são algumas das informações que deverão constar no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é obrigatório para todos os produtores rurais. O prazo é de um ano, a partir do dia 5 de maio de 2014, podendo ser prorrogado por mais um ano. Conforme a assistente técnica, o CAR será implementado por meio de gestão compartilhada, que deverá envolver diversos órgãos.

Para o público atendido na Chamada Pública da Sustentabilidade, a Emater/RS-Ascar fará o cadastro para a regularização ambiental das propriedades rurais. “O CAR será um instrumento para planejamento do imóvel rural e dará segurança jurídica para o agricultor continuar a produzir. Outros benefícios serão a possibilidade de comercializar cotas de reserva ambiental e a manutenção do acesso a políticas públicas como o crédito rural”, diz Adelaide.

Os proprietários que possuírem passivo ambiental poderão aderir ao Plano de Regularização Ambiental (PRA), no prazo de um ano a partir da efetivação da CAR, e desenvolver ações para adequação e regularização ambiental da propriedade.

Texto: Rejane Paludo
Edição: Redação Secom 

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